O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que as Guardas Municipais podem atuar em ações de segurança urbana ostensivas, como as polícias, e realizar prisões em flagrante

A notícia que pode revolucionar os municípios no que diz respeito ao reforço na segurança pública. Com o novo entendimento do STF, que decidiu sobre o processo de transformação das Guardas Civis Municipais (GCM) em Polícia Municipal. A decisão foi divulgada no último dia 20, autorizando que as Guardas Municipais possam atuar em ações de segurança urbana ostensivas, à exemplo das polícias, podendo inclusive realizar prisões em flagrante.

Com a decisão do Supremo, a Guarda Municipal só não terá poder de investigar quaisquer tipos de crimes, no entanto, vão poder realizar o policiamento ostensivo comunitário, bem como agir diante de condutas lesivas a pessoas, bens e serviços. Para entendidos no assunto, essa decisão reforçou a atuação da guarda nos municípios para a questão da segurança pública, deixando claro que a Guarda Municipal pode sim fazer policiamento ostensivo.

Evidentemente que uma série de regras, treinamentos específicos, bem como avaliações de capacidade física e mental, aptidão para os cargos e todas as demais precauções, para que os Policiais Municipais, estejam preparados para esse importantíssimo trabalho, reforçando as ações de proteção à população de todos os municípios do país.

Com a mudança, deixa de existir as barreiras de que a guarda municipal serve apenas para proteger o patrimônio público. Para implementação das mudanças nas atribuições das GCMs, o município interessado deve mudar, através da criação de Lei própria, a nomenclatura das entidades, que passarão a ser denominadas Polícia Municipal. Depois, cada Município deverá adequar a estrutura da GCM, dotando a entidade de condições de trabalho para atuar como mais um braço da segurança pública. Assim será imprescindível os investimentos em cursos de formação, em equipamentos de proteção individual e coletiva e em melhores salários.