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O registro de candidatura de Albércio da Costa Brito Filho para reeleição no município de Ituaçu foi indeferido nesta segunda-feira (12) pela justiça eleitoral. 
 
O atual prefeito do município foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa em razão de improbidade administrativa pela juíza eleitoral Geysa Rocha Menezes, responsável pela 58ª Zona Eleitoral, Ituaçu. 
 
Na sentença consta também que o Ministério Público opinou pelo indeferimento do registo de Albercinho, como é mais conhecido.
 
O prefeito de Ituaçu pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral, mas tem até esta segunda-feira (12) para mudar a chapa.