Anna Carolina Jatobá, madrasta de Isabella Nardoni, 5 anos, acusada junto com o marido Alexandre Nardoni de matar a menina e atirá-la do sexto andar do edíficio London (//Divulgação)
A juíza Sueli Armani, da 1ª Vara de Execuções Criminais de Taubaté (SP), autorizou nesta segunda-feira que Anna Carolina Jatobá, condenada por participar do assassinato de Isabella Nardoni, de 5 anos, em março de 2008, progrida ao regime semiaberto. Casada à época do crime com Alexandre Nardoni, pai de Isabella, Anna Carolina foi sentenciada em 2010 a 26 anos e oito meses de prisão por homicídio triplamente qualificado. Seus advogados alegavam que ela já cumpriu 34% da pena, tem bom comportamento e trabalha na prisão, condições que, desde o dia 18 de abril, a credenciavam a passar ao semiaberto.
Na decisão, a magistrada considerou o “ótimo comportamento carcerário” de Anna Carolina Jatobá no presídio de Tremembé, onde está detida desde maio de 2008. “Não consta registro de infração disciplinar em seu histórico prisional, possui situação processual definida e uma única condenação”, afirma Sueli Armani.
O benefício fará com que ela seja transferida a uma ala da penitenciária reservada a detentas na mesma condição, permitirá que ela saia da cadeia para trabalhar, com a condição de que volte à noite, para dormir, e tenha direito às cinco saídas temporárias anuais.
Ao determinar a progressão de regime, a magistrada também cita o exame criminológico a que Anna Carolina foi submetida em março, cuja conclusão mostra que “a possibilidade de reincidência é nula atualmente”. “Embora ela não reconheça a culpa – já que não assume a responsabilidade pelo delito perpetrado e declara-se inocente – possui percepção da gravidade do ocorrido, apresenta juízo crítico da realidade, valores éticos e morais preservados, autocrítica, tolerância à frustração e controle sobre sua agressividade ou impulsividade”, enumera Sueli Armani, que também considerou “o bom desempenho das atividades laborterápicas e o apoio da família para sua reinserção social”.
“Diante de tal quadro, não há como negar a progressão ao regime intermediário, eis que evidenciado o mérito da presa, que logrou comprovar a presença dos requisitos legais necessários”, escreveu a juíza. Ela ainda consignou que o regime semiaberto “é bastante vigiado” e que a pena extensa a que Anna Carolina Jatobá foi condenada “não pode ser considerada como fator impeditivo para concessão de benefícios em sede de execução penal, por absoluta ausência de previsão legal”.