A Juíza Eleitoral Mariana Alvariño Britto, da 94ª Zona Eleitoral de Oliveira dos Brejinhos, deferiu nesta segunda-feira (23) nos autos da Rp 0600234-55.2024.6.05.0094, a tutela de urgência requerida pela coligação “Por Amor a Brejinhos” em razão da disseminação de um vídeo com conteúdo difamatório e calunioso contra o candidato a prefeito da coligação, Silvando Brito Santos, e seus familiares. A decisão judicial foi motivada pela denúncia de que as fake news foram propagadas por meio de redes sociais e publicadas no site “O Redator Chefe”.

O material questionado, segundo a coligação, tinha caráter ofensivo e inverídico, com o claro objetivo de prejudicar a imagem de Silvando Brito e interferir no processo eleitoral.

A Juíza Mariana Alvariño Britto entendeu que o conteúdo do vídeo violava as normas eleitorais e poderia comprometer a igualdade de condições entre os candidatos, conforme estabelece a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).

Na decisão, a magistrada ressaltou a gravidade das alegações, destacando que “A jurisprudência eleitoral adota uma postura firme com relação à higidez das informações divulgadas em período eleitoral que possam impactar diretamente no resultado do pleito”.

Por fim, determinou aos representados que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, removam as mensagens e vídeos de cunho calunioso, difamatório e injurioso compartilhadas no grupo de WhatsApp, no Instagram e no site (https://oredatorchefe.com.br/noticia/649/mp-investiga-prefeito-silvinho-aposescandalos-de-receberpropinas-de-empresas-que-prestaram-servicos-emoliveira-dos-brejinhos), assim como se abstenham de veicular novas mensagens com o mesmo teor.