A portaria foi publicada nesta segunda-feira (02), pelo juiz José Eduardo das Neves Brito, é em defesa da vida e da saúde com efeitos restritivos sobre a campanha eleitoral de 2020 na cidade.
A 63ª Zona Eleitoral, no município de Caetité, aboliu todos os atos presenciais de campanha que impliquem aglomerações, neles incluída a proibição da realização de reuniões, comícios, passeatas, caminhadas, carreatas e as chamadas “motocadas”.
A portaria foi publicada nesta segunda-feira (02), pelo juiz José Eduardo das Neves Brito, é em defesa da vida e da saúde com afetação restritiva sobre a campanha eleitoral de 2020 na cidade como medida de prevenção ao contágio pela Covid-19, o novo coronavírus.
“Deverão ficar cientes os candidatos, representantes de partidos e coligações que o descumprimento desta portaria importará imediata dispersão do ato pela polícia militar, sem prejuízo da responsabilização dos organizadores por eventual crime de desobediência descrito no art. 347 do Código Eleitoral”, determina o documento.
Atitude sensata do Magistrado, que agradou a maioria da população do município e deve servir de inspiração para a região. Retornar com as medidas restritivas é o mínimo que se espera das autoridades competentes, tendo em vista o aumento alarmante do contágio pelo novo coronavírus. Só se colocam contra políticos irresponsáveis, que não estão preocupados com as consequências da pandemia na saúde da população.