Em sentença proferida nesta segunda-feira (05/08), que se refere à representação Número: 0600077-31.2024.6.05.0111 a Juíza eleitoral reconheceu que o atual gestor, Vânio de Gildásio utilizou-se de palavras mágicas para pedir votos para o seu pré-candidato.

Conforme havia sido noticiado pelo jornal O Eco, (CLIQUE AQUI) era aguardado com muita expectativa, um desfecho judicial sobre o caso, cujos vídeos viralizaram na internet, acerca do episódio protagonizado pelo atual prefeito de Rio do Pires, quando Vânio de Gildásio (PP), utilizando-se da estrutura pública montada para a festa de São Pedro e aproveitando a presença de grande público no show do cantor Tayrone, tomou o microfone e “valendo-se das palavras mágicas”, pediu votos para o seu pré-candidato. Na manhã desta segunda-feira (05/08) veio a sentença, aplicando punição ao gestor.

Ao analisar a representação eleitoral proposta pelo partido AVANTE de Rio do Pires, que denunciou os atos praticados pelo prefeito Gilvânio Antônio dos Santos, após ouvir o Ministério Público e ofertar ampla defesa a Vânio e ao pré-candidato Hiran Mendonça, também citado na reclamação, a Juíza da 111ª Zona eleitoral – Comarca de Paramirim, Drª Viviane da Conceição Cardoso, proferiu sentença, aplicando multa de R$ 10 mil reais ao prefeito. De acordo com o que consta na decisão, a magistrada baseou-se no que dispõe o art. 36 da Lei 9.504/1997 que a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano eleitoral, caracterizando-se como ilegal (antecipada ou extemporânea) aquela veiculada em momento anterior a esse marco. Por seu turno, o art. 36-A da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) elenca condutas que não são aptas a caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

Detalhando a decisão, a autoridade eleitoral cita a que, na esteira da jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, o pedido explícito de voto não se caracteriza unicamente por expressões como “vote em mim”, “peço o seu voto”, podendo ser extraído do contexto fático em que inseridos dizeres com o mesmo conteúdo, mas utilizando-se de outras palavras.

A magistrada registrou ainda em  outro trecho da sentença que, “(…)Nessa senda, José Jairo Gomes, ao discorrer sobre propaganda eleitoral antecipada, diz que “A publicidade em apreço caracteriza-se pela atração ou captação antecipada de votos, o que pode ferir a igualdade de oportunidade ou a paridade de armas entre os candidatos, o que desequilibra as campanhas”. (GOMES, José Jairo. DIREITO ELEITORAL. 12 ed. – São Paulo: Atlas, 2018, pág. 507).(…).

Diante dos fatos, a Juíza afirma que, da detida análise dos vídeos colacionados aos autos é possível identificar que o representado GILVÂNIO ANTÔNIO DOS SANTOS, atual Prefeito de Rio do Pires, durante eventos em comemoração aos festejos juninos, utilizou-se de palavras mágicas para pedir votos para o pré-candidato Hiran. Na sentença estão reproduzidas as falas nas quais foram detectadas as irregularidades:  “(…) poderia ter um candidato diferente, mas agradeço a Deus e a vocês por ter colocado na nossa frente, no nosso caminho, uma pessoa que tem o coração aberto, que tem os olhos verdes, cheio de amor, que ao contrário de candidatos que estão falando besteiras (…) quero atenção de vocês e pedir cada um gente, cada um pra seguir no caminho certo, no caminho do nosso desenvolvimento, no caminho da transparência.” (vídeo acostado ao ID 122511236);  “Rio do Pires, menino dos olhos verdes, é Hyran na cabeça, meu povo.” (vídeo acostado ao ID 122511237).

VEJA VÍDEO:

Ao final, na sentença proferida e aqui reproduzida na íntegra, a Magistrada Viviane da Conceição Cardoso, Juíza da 111ª Zona Eleitoral – Comarca de Paramirim determina: “Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a representação para APLICAR MULTA ao representado GILVÂNIO ANTÔNIO DOS SANTOS no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com fundamento no § 3º do art. 36 da Lei nº 9.504/1997.