A sentença reconheceu a total ausência de conduta irregular por parte da coligação “UM SÓ POVO, UMA SÓ GENTE” e descartou qualquer indício de abuso de poder político ou econômico.
A Justiça Eleitoral da 111ª Zona de Paramirim julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600426-34.2024.6.05.0111, movida pelo ex-prefeito, candidato derrotado nas eleições municipais de 2024, Júlio Bernardo Brito Vieira Bittencourt, e por representantes da coligação “Paramirim Tem Jeito”. A decisão, assinada nesta quarta-feira (30), pela juíza Viviane da Conceição Cardoso, desmonta todas as acusações feitas contra o atual prefeito João Ricardo, seu vice João de Almeida e o ex-prefeito Gilberto Brito.
A sentença reconheceu a total ausência de conduta irregular por parte dos gestores e descartou qualquer indício de abuso de poder político ou econômico. Segundo a magistrada, os autores da ação não conseguiram apresentar provas concretas que sustentassem as alegações, falhando no cumprimento do ônus probatório exigido pela jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Durante a análise do processo, a juíza Viviane Cardoso, abordou detalhadamente cada ponto levantado pelos denunciantes. Entre eles estavam a gravação de um vídeo dentro do Hospital Municipal, que não teve qualquer relação comprovada com os investigados, a presença do então vice-prefeito e candidato a prefeito em evento festivo desvinculado do poder público, o suposto uso de veículos escolares sem identificação oficial, além do uso de jingle de campanha em uma festa religiosa. Em todos os casos, a Justiça considerou inexistente qualquer irregularidade.
Outro ponto importante da sentença que replicamos abaixo, foi o afastamento de suspeitas em relação a contratações temporárias feitas pelo município. Após diligências e consulta a informações técnicas de órgãos como o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e bancos oficiais, a Justiça concluiu que as contratações foram motivadas pela necessidade de ampliação dos serviços públicos e não caracterizaram qualquer tentativa de cooptação eleitoral.
A decisão reforça a postura ética e legal dos gestores citados na ação. As condutas do ex-prefeito Gilberto Brito, do atual prefeito João Ricardo e seu vice João de Almeida, foram reconhecidas pela integridade durante todo o processo eleitoral. Segundo a decisão, a coligação que venceu as eleições com ampla margem, 1.436 votos de diferença, agiu de forma transparente e colaborativa ao longo de toda a campanha e do trâmite judicial, atendendo prontamente às diligências do Ministério Público Eleitoral, sem qualquer tentativa de omissão ou manipulação.
A sentença desmonta, ponto a ponto, uma estratégia da oposição que já dava sinais de esgotamento. Para muitos observadores, o ajuizamento da ação pelo ex-prefeito Júlio Bernardo, parece ter sido motivado por projeções internas que já indicavam a derrota iminente nas urnas. Sem argumentos sólidos, a tentativa de transformar suspeitas infundadas em verdade jurídica ruiu diante da solidez dos fatos e da legalidade dos atos dos candidatos vencedores.
Com o avanço do tempo e o amadurecimento do eleitorado paramirinhense, a cada nova eleição tornam-se menos eficazes as manobras construídas sobre narrativas frágeis. A população tem demonstrado discernimento e consciência, rejeitando práticas políticas ultrapassadas e reafirmando sua confiança em uma administração pública séria, honesta e comprometida com os verdadeiros interesses do município.
A decisão da Justiça Eleitoral é mais que uma vitória jurídica, é um marco na consolidação de uma nova cultura política em Paramirim, pautada pelo respeito às leis, à democracia e, principalmente, à vontade popular.
VEJA ÍNTEGRA DA SENTENÇA: