Renilson Costa pode sofrer representação por ato de improbidade administrativa e violação da normas regimentais do legislativo.
A Juíza Substituta da 1 Vara Civel de Tanque Novo(BA), Dra Patrícia Mota, determinou que o Presidente da Câmara Municipal de Botuporã Vereador Renilson Costa, suspendesse a votação do Projeto de Lei Municipal 28/2021, que estava marcado para a data de 02/12/2021, que tem como finalidade revogação de uma série de direitos dos servidores municipais, inclusive até mesmo licença para tratamento de saúde.
A Magistrada atendeu pedido feito pelo Vereador Edvando Loiola, Presidente da Comissão de Educação, Saúde, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal, que impetrou ação constitucional de mandado de segurança, sob argumento de violação das normas regimentais, pois que sequer o Projeto de Lei tinha sido encaminhado para a referida Comissão, para fins de emissão de parecer.
Segundo a advogada Dra Ana Cláudia Zanoni, que atua para o presidente da Comissão de Educação, que integra o Escritório Eunadson Donato Advocacia é Consultoria Jurídica, “o Presidente da Câmara Renilson Costa violou diversos artigos do Regimento Interno da Câmara Municipal, quando em verdade ele deveria fazer cumprir, mas a sua prática demonstra total subserviência e bajulação política ao Prefeito, que vem promovendo uma série de desmandos na gestão municipal de Botuporã”. Declarou a Advogada.
O Dr Eunadson Donato informou que estará manejando representação por ato de improbidade administrativa pela violação ao princípio da legalidade, junto ao Ministério Público do Estado da Bahia, em desfavor do Presidente da Câmara , haja vista o descumprimento de normas regimentais.