Pesquisa Fake não possui registro no TSE e multa estipulada é de 10 mil para todos que replicarem a notícia falsa.
A Justiça acatou pedido liminar que obriga o jornal Correio da Bahia a retirar do ar uma coluna que afirma que o candidato a prefeito Herzem Gusmão (MDB) passou o petista na corrida eleitoral. Todos os demais meios que replicaram a fake news também devem acatar a decisão, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 10 mil
A publicação foi feita na coluna satélite, assinada por Jairo Costa. O texto intitulado “Pesquisas apontam virada de candidatos a prefeito no interior”. A questão entorno da matéria publicada é que os dados apresentados para tal afirmação seriam de uma suposta pesquisa que teria sido realizada para consumo interno do partido, ou seja, se de fato aconteceu, não foi devidamente registrada no site do Tribunal Superior Eleitoral.
O juiz eleitoral Cláudio Daltro deferiu a liminar solicitada pela coligação, determinado que a matéria fosse imediatamente retirada do ar. Para especialistas o grande problema foi a disseminação pelos aplicativos de mensagem, uma vez que é praticamente impossível impedir o compartilhamento no dia da eleição.