Após diversos impasses sobre a organização do Campeonato Municipal de futebol em Paramirim, quando equipes criticavam diversos pontos de um estatuto supostamente elaborado, a Liga de Desportos, recentemente criada, assume a responsabilidade de organizar o torneio, lançando o Edital numero 001/2012, no qual convida as duas equipes já filiadas e as demais da primeira divisão, para discutir e elaborarem o regulamento que irá reger a competição.
Lembrando que a principal crítica e insatisfação de presidentes de Clubes, bem como de atletas e demais amantes do futebol, gira em torno da invasão desmedida de jogadores de outros municípios, que, segundo informações, deixaria a competição desigual e tendenciosa, além de prejudicar de forma direta os atletas filhos da terra, que perdem espaço no campeonato.
Esse deve ser o ponto polêmico, que certamente será resolvido pela Liga, que com serenidade, deve inibir tais atitudes, tornando a edição 2012 do torneio de futebol de Paramirim, mais atraente, valorizando o atleta local, o que agradaria não somente os envolvidos na organização, como também a maioria absoluta da população, que quer ver os filhos da terra atuando.
Isso ocorrendo, a Liga ganhará respaldo e evitará inclusive a desistência de equipes que encontravam-se desmotivadas com a invasão desmedida de atletas de outros municípios, que veem jogar por altos salários, havendo inclusive denuncias de inscrições irregulares. Com a Liga disposta a repensar juntamente com os clubes a organização, a esperança é de que tudo seja feito pela igualdade de condições. Veja abaixo o Edital, dados sobre a Criação da Liga e cópia do Estatuto da mesma:
Edital Numero: 001/2012
O Presidente da Liga Paraminhense de Desporto, no uso de suas atribuições que lhe são cabíveis resolve:
&1º. -Convocar para reunião no dia 07 de abril 2012, os clubes filiados e convidados que irão disputar o campeonato municipal não profissional de futebol de 2012 para leitura, emendas e aprovação do regulamento.
Filiados:
1. Associação Desportiva São Caetano.
2. Associação desportiva Caraíbas
Convidados:
1. Vila Nova Esporte Clube.
2. São José Esporte Clube.
3. Grama Esporte Clube.
4. Canabravinha Esporte Clube.
5. Praça Padre Benvindo Esporte Clube.
6. Bucania Esporte Clube
&2º. –O clube que não comparecer à reunião do conselho Técnico desta liga para aprovação do regulamento do campeonato de futebol não profissional de 2012, neste município, a sua ausência significará aprovação de todo o contido no regulamento supra referido.
&3º. – O presente edital entrará em vigor na data de sua publicação.
Paramirim, 30 de Março de 2012
Anselmo Barbosa Caires- Presidente da Liga Paraminhense de Desporto.
Criação da Liga Paramirinhense Desportos
1-Presidente: Anselmo Barbosa Caires- 9921-9647
Filiação: Angelino Paraiso Caires/Maria Zélia Barbosa Caires
Nascimento: 19/04/1963
CPF: 251.009.555-20—–RG: 2.930.105-10
Profissão: Engenheiro Agrônomo
Residência: Rua Urbino Viana, 388 Paramirim-Ba CEP: 46.190.000
2-Vice-Presidente: Prof. Carlos Alberto Magalhães Tanajura- 9975-7181
Filiação: Nilton Edson Tanajura/ Elita Magalhães tanajura
Nascimento: 18/07/1961
CPF: 191.898.935-49—–RG: 260716227
Profissão: Funcionário Publico.
Residência: Rua Professora Francina Neves S/N- Paramirim-Ba CEP: 46.190.000
3-Diretor Administrativo e Financeiro: Luiz Carlos Marques Cardoso- 9987-7689
4-Diretor Jurídico: Dr. Antônio Marcelo Cruz Brito- 9995-3437
5-Diretor de Técnico: Dr. Robson Antônio Magalhães Fraga- 9976-3049
6-Diretor de Marketing e Relações Públicas- Nelson Medrado B. C. Britto Vieira- 9978-6891
7-Diretor de Árbitro: Prof. Eduilson Leão Morais- 9987-4401
8- Diretor Social, de Sede e Patrimônio- Com. Luiz Antônio Miranda de Azevedo- 9964-9396
9-Diretor de bar e Restaurante- Mauricio Oliveira Mendonça- 9978-9631
10- Conselho Fiscal:
10.1-Membro Efetivo- Prof. Carlos Alberto Leão Morais- 9918-9683
10.2- Membro Efetivo- Dr. Antonio Robson B. Martins-
10.3- Membro Efetivo- Prof. José Melo Ramos- 9975-9838
10.4-Membro Substituto- Dr. Antônio Gilvandro Martins Neves- 9939-7913
10.5- Membro Substituto- Dr. Anderson Carlos Silva Cardoso-9995-7013
11- Comissão Disciplinar Regional:
11.1— Presidente. Agnaldo Magalhães Souza- 9953-0413
11.2- Vice-Presidente: Gildeon de Azevedo Santos- 9963-1134
11.3- Auditores Nelson de Oliveira- 9968-7525
11.4- Auditores: Evandro Chaves de Magalhães- 9987-7578
11.5- Auditores. Marcelo de Oliveira Mendonça- 9921-2895
11.6- Procurador. Dr. Antônio Jose Chaves Magalhães-9986-8432
11.7-Secretario: Contador. Dr. Luiz Rodrigues dos Santos- 9978-4048
12-Sub. Diretorias:
12.1-Sub. Diretoria de Futebol. Com. Lídio de Oliveira da Silva- 9986-2076
12.2-Sub. Diretoria de Vôlei: Adriano Roberto de Oliveira Lage- 9977-0917
12.3- Sub. Diretor de Futsal. Prof. Antônio Carlos Medrado da Silva- 9999-2668
Clubes Que participaram da Criação da Liga:
Associação desportiva Caraíbas- ADC
Associação desportiva São Caetano- ADSC
Nome dos desportistas que participaram da criação da Liga:
01-Dr. Julio Bernardo B. Vieira Bittencourt
02-Jose Barbosa Leão
03-Antonio Gilvandro Martins Leão
04-Dormario Viana Cardoso
05-Marinelia Aparecida S. Castro
E S T A T U T O
TÍTULO I
DA ENTIDADE E SEUS FINS
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA E DURAÇÃO
Art. 1º – A LIGA PARAMIRINHENSE DE DESPORTOS, neste Estatuto denominada simplesmente de LPD ou LIGA, fundada no dia 27 (vinte e sete) de agosto do ano 2011 (dois mil e onze), é uma Associação Civil de Direito Privado, sem fins lucrativos, de caráter esportivo, com personalidade jurídica e patrimônio distinto do de suas Associações filiadas, com sede provisória e foro neste Município, na Praça Santo Antonio, número 42 (quarenta e dois), centro, CEP número 46.190-000, Município de Paramirim, no Estado da Bahia.
Art. 2º – A LIGA terá total autonomia administrativa quanto à sua organização e funcionamento, consoante os termos do Artigo 217, Inciso I, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ora vigente.
Art. 3º – A LIGA será regida por este ESTATUTO e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis, das Leis nºs 9.615/98, 9.981/00, 10.472/03, 10.406/02 e 12.395/11,
não exerce função delegada de Poder Público e terá duração ilimitada e indeterminada.
Art. 4º – A LIGA será representada ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente por seu Presidente.
CAPÍTULO II
DAS INSÍGNIAS
Art. 5º – A LIGA tem como símbolos, a Bandeira, o Escudo e os Uniformes, como a seguir disposto:
I- A Bandeira tem a forma retangular, dividida em 03 (três) partes, na diagonal, tendo a parte superior na cor vermelha, a do centro na cor branca e a inferior na cor verde, tendo, ainda, o Escudo da LIGA no centro;
II- O Escudo tem o formato de um círculo, nas cores da LIGA, tendo um círculo e inferior, dentro no qual se lê “LIGA PARAMIRINHENSE DE DESPORTOS” e no centro do círculo as letras LPD encimando três faixas horizontais nas cores verde, vermelha, branca e verde;
III- Os Uniformes, os quais serão consagrados pelo uso, terão as mesmas cores existentes na Bandeira, contendo o Escudo da LIGA nas camisas, podendo variar em modelos aprovados pela Diretoria, tanto para o 1º (primeiro), quanto para o 2º (segundo) uniformes.
CAPÍTULO III
DA FINALIDADE
Art. 6º – A LIGA tem por finalidade precípua:
a) Dirigir, difundir, fomentar e aprimorar a prática do esporte no município de Paramirim, no seu âmbito de jurisdição;
b) Promover a realização de competições (torneios e campeonatos) e jogos amistosos de qualquer natureza, com a participação ou não de suas Associações filiadas;
c) Administrar, dirigir e controlar, em todos os aspectos, os certames e jogos que promover;
d) Incrementar as atividades de suas Associações filiadas;
e) Filiar-se as Entidades de administração de desportos de hierarquia superior;
f) Participar de certames promovidos por outras Entidades dirigentes, as quais estiver filiada ou não, quando convidada;
g) Prestar assistência técnico-esportiva às suas Associações filiadas, na medida do possível, quando tal assistência for imprescindível;
h) Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, Atos Oficiais, Regulamentos, Leis Desportivas, vigentes no Brasil, no que couber, bem como zelar pela disciplina na prática das modalidades esportivas;
i) Regulamentar as disposições legais sobre atletas, dispondo sobre inscrições, registro, transferências e cessão temporária ou definitiva;
j) Aplicar penalidades, no limite de suas atribuições, aos infratores de quaisquer dispositivos estatutário, regulamentar ou de Lei, na forma do posterior artigo 63;
k) Representar suas Associações filiadas, perante pessoas físicas ou jurídicas, em qualquer esfera esportiva;
l) Expedir credenciais para quem de direito;
m) Executar quaisquer atos necessários à realização de sua finalidade, no âmbito municipal sob sua direção;
n) Promover sorteios de qualquer tipo, com o objetivo de angariar recursos financeiros, para aplicação no desenvolvimento do esporte no município, regulamentados pelo Poder Público Estadual competente;
o) Aprovar ou não jogos programados por qualquer Associação filiada, para o âmbito de abrangência da LIGA.
CAPÍTULO IV
DA EXTINÇÃO
Art. 7º – A LIGA PARAMIRINHENSE DE DESPORTOS – LPD só poderá ser extinta quando não mais tiver condições exigíveis para cumprimento de suas finalidades.
§1º–A extinção será decidida em ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, convocada especialmente para essa finalidade, deliberando com a maioria de 2/3 (dois terços) de seus membros.
§2º-Decidida a extinção da LIGA, o seu patrimônio será alienado para pagamento de seus débitos, acaso existentes; o resto será doado a uma Casa Pia, devidamente registrada e escolhida pela mesma ASSEMBLÉIA GERAL referida no anterior parágrafo 1º (primeiro).
Antônio Marcelo C. Brito
OAB-BA 14.451
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO, DOS PODERES INTERNOS E DAS ELEIÇÕES
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 8º – A LIGA é constituída pelas Entidades de prática de desportos (Associações) suas filiadas e outras que venham a solicitar sua admissão.
Art. 9º – São requisitos para ser filiada à LIGA:
a) Ata de fundação;
b) C.N.P.J.;
c) Estatuto registrado e de acordo com a Lei Pelé, Código Civil Brasileiro e Normas da FIFA – CBF – FBF;
d) Comprovar ter sede própria, alugada ou cedida;
e) Comprovar ter 30 (trinta) associados, no mínimo;
f) Condições de cumprir o calendário de atividades da LIGA.
Art. 10 – A LIGA será dirigida por seus poderes internos, cujos membros deverão ser maiores de 18 (dezoito) anos de idade, podendo ser ou não remunerados;
Art. 11– Qualquer membro de qualquer dos poderes internos da LIGA, poderá licenciar-se do cargo até 60 (sessenta) dias, permitida a prorrogação.
Art. 12 – A LIGA não reconhecerá como válidas, as disposições organizacionais e funcionais de qualquer das suas filiadas, quando conflitantes com este Estatuto ou quaisquer normas esportivas.
Art. 13 – O pedido de desfiliação, mediante ofício dirigido ao Presidente da LIGA, devendo ser deferido, desde que a Associação requerente quite os seus compromissos para com a LPD, porventura existentes.
CAPÍTULO II
DOS PODERES E ÓRGÃOS INTERNOS
Art. 14 – São Poderes da LIGA:
I- Assembléia Geral.
II- Diretoria.
III- Conselho Técnico.
IV- Conselho Fiscal.
Parágrafo Único – Poderão ser instituídos departamentos e assessorias, como órgãos de cooperação nas atividades da LIGA.
SEÇÃO I
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 15 – A Assembléia Geral é o poder máximo da LIGA, constituída das Entidades de Prática dos Desportos que sejam filiadas e reunir-se-á, ordinariamente ou extraordinariamente, com a presença da maioria de seus membros, na conformidade do disposto no próximo Artigo.
Art. 16 – A Assembléia Geral reunir-se-á:
I- Ordinariamente,
a) na primeira quinzena de outubro, anualmente, para apreciação e aprovação do Relatório de contas de gestão, e proposta do orçamento para a gestão subseqüente;
b) na segunda quinzena de outubro, quadrienalmente, para eleger a Presidência (presidente e vice-presidente) e o Conselho Fiscal, assim como indicar 05 (cinco) auditores para a composição da Comissão Disciplinar que atuará junto à LPD;
c) Indicados e anuentes, empossar os eleitos e indicados nos cargos respectivos.
II- Extraordinariamente,
a) para deliberar sobre matéria de interesse da LIGA;
b) para dissolução da LIGA e destinação do seu patrimônio;
c) para alteração no todo ou em parte deste Estatuto;
d) para julgar recursos interpostos contra quaisquer decisões de qualquer poder interno da LPD;
e) para destituir os membros eleitos da Presidência e do Conselho Fiscal.
§1º- Nas reuniões de caráter ordinário, a Assembléia Geral será convocada pelo Presidente da LPD;
§2º- Nas reuniões de caráter extraordinário, a Assembléia Geral será convocada pelo Presidente da LIGA, ou por 1/5 (um quinto) dos seus componentes, ou pelo Presidente do Conselho Fiscal, representando-o ou não.
§3º- Na assembléia geral, será obedecido o sistema de “Voto Unitário”, na representação das Associações filiadas, sendo permitido o “Voto por procuração”, outorgada na forma legal.
§4º- A posse dos membros eleitos ocorrerá 30 (trinta) minutos após a proclamação dos resultados e término da reunião.
§5º- Na hipótese de destituição de membros eleitos, será exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes na Assembléia Geral, convocada especialmente para esse fim, não podendo deliberar em primeira convocação, sem a maioria absoluta de seus membros ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.
Art. 17 – As decisões da Assembléia Geral, de qualquer natureza, serão tomadas:
a) Primeira convocação pela maioria absoluta de seus componentes;
b) Segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número presente;
c) Em qualquer das convocações para dissolução da LPD e destinação do seu patrimônio. O “quorum” exigido é o mesmo determinado no parágrafo 5º, do anterior Artigo 16.
Art. 18 – A Assembléia Geral, de qualquer natureza, será convocada através de Edital publicado em órgão da imprensa (jornal, ou rádio, ou televisão), e no mural de avisos da LPD, com antecedência mínima de 08 (oito) dias.
§1º- O Edital de convocação deverá conter a data, a hora e o local da realização da Assembléia, assim como a “Ordem do Dia”, especificando os assuntos que deverão ser tratados, não podendo deliberar sobre qualquer outra matéria incluída naquele Edital.
§2º- O Edital de convocação da Assembléia Geral para eleições, deverá ser publicado por 03 (três) vezes, conforme o disposto no Artigo 22, Inciso III, da Lei nº 9.615/98, alterada pela Lei nº 12.395/11.
Art. 19 – A Assembléia Geral de qualquer natureza, será presidida pelo Presidente da LPD, excedo aquelas para julgamento de suas contas de gestão, quando após a sua instalação, será presidida pelo Presidente da associada filiada mais antiga em inscrição e presente nessa reunião.
Art. 20 – Compete, ainda, à Assembléia Geral:
a) Alterar, no todo ou em parte, este Estatuto;
b) Decidir e definir sobre os casos omissos neste Estatuto;
c) Extinguir a LIGA e definir quanto à destinação do seu patrimônio;
d) Autorizar o Presidente da LPD a adquirir, alienar ou gravar os imóveis da LIGA;
e) Conceder títulos de “Grande Benemérito”, “Membro Honorário”, “Honra ao Mérito” ou “Medalha de Honra”, àquele(s) que tenha(m) prestado relevantes serviços à LPD ou ao Esporte neste município;
f) Julgar os recursos interpostos por Associações filiadas, contra as decisões do Presidente da LIGA ou de qualquer poder interno, ressalvados os casos de competência da Justiça Desportiva;
g) Relevar penas aplicadas, salvo as determinadas pela Comissão Disciplinar;
h) Preencher cargos eletivos vagos;
i) Pronunciar-se sobre assunto de interesse da LPD, por unanimidade dos seus integrantes presentes na sessão, convocada especialmente para essa finalidade.
SEÇÃO II
DA DIRETORIA
Art. 21 – A Diretoria, poder complementar da superior administração da LIGA, em regime de Colegiado, compõe-se de Presidente, Vice-Presidente e demais membros Diretores, escolhidos e nomeados pelo Presidente da Entidade nos cargos definidos a seguir:
I- Departamento Administrativo e Financeiro;
II- Departamento Jurídico;
III- Departamento Técnico;
IV- Departamento de “Marketing”, e Relações Públicas;
V- Departamento de Árbitros;
VI- Departamento Social e de Patrimônio;
VII- Departamento de Bar e Restaurante.
Art. 22 – A definição da organização e funcionamento dos departamentos serão complementadas nos seus Regimentos Internos.
Art. 23 – Os membros da Diretoria não respondem pessoalmente pelas obrigações que contraírem em nome da LIGA, na prática de ato regular de sua gestão, mas assumem essa responsabilidade pelos prejuízos que causarem por infração a este Estatuto e às Leis Esportivas, vigentes no nosso País.
Art. 24 – A Diretoria reunir-se-á mensalmente, na primeira quinzena, num dia de segunda-feira, com a maioria absoluta de seus membros, sendo obrigatória a presença da Presidência e dos sub-diretores, e suas decisões serão tomadas pela maioria simples dos membros presentes na reunião já acima referida.
Art. 25 – Vagando-se o cargo de Presidente, o Vice-Presidente assumirá; faltando mais de 06 (seis) meses para o término do mandato, ele promoverá a eleição que se faça necessária, dentro em trinta (30) dias, a contar da sua ascensão no cargo; Todavia, na hipótese de faltarem menos de 06 (seis) meses, ele terminará o mandato.
Art. 26 – Vagando-se os cargos da Presidência, assumirá a direção da LPD, o Presidente da Associação filiada mais antiga em inscrição na LIGA, convocando eleições na forma do anterior Artigo 25.
Art. 27 – Em caso de substituição, em qualquer poder interno da LIGA, não haverá prejuízo nas atividades do Departamento onde o membro substituído exercia as suas funções.
Art. 28 – Se a Diretoria não se reunir, conforme o disposto no anterior Artigo 24, qualquer Órgão da LPD poderá convocá-la para a devida regularização dos serviços de sua competência.
Art. 29 – Compete à Diretoria da LPD:
a) Colaborar com o Presidente da LIGA, na administração e fiscalização das Leis e o funcionamento regular da atividade prática dos princípios de harmonia entre a Entidade e suas Associações filiadas;
b) Decidir sobre matéria submetida à sua apreciação;
c) Fiscalizar a aplicação das verbas orçamentárias e adotar medidas de necessidade urgente em benefício da LIGA, mas que não sejam de competência exclusiva do Presidente da LPD;
d) Colaborar com o Presidente na defesa dos interesses da LIGA, no progresso do esporte no município e na organização do calendário de atividades para o ano fluente;
e) Aprovar ou modificar os atos dos Departamentos e demais órgãos da LIGA, bem como suspender-lhe a execução;
f) Conceder licença a qualquer de seus membros, na forma deste Estatuto;
g) Intervir nas atividades de qualquer Departamento, a fim de corrigir irregularidades;
h) Apreciar os balancetes mensais da receita e da despesa, observando as formalidades previstas neste Estatuto;
i) Conceder filiação às Associações requerentes e reconhecer-lhes os respectivos Estatutos, orçamentos e relatórios;
j) Decidir sobre concessão de qualquer auxílio financeiro;
k) Elaborar, anualmente, orçamento da Receita e Despesa, submetendo-o à aprovação da Assembléia Geral e acompanhar a sua execução;
l) Instituir taxas, jóias, multas, anuidades, emolumentos e porcentagens, e promover a sua atualização e fixar valores;
m) Fixar preços de ingressos para competições promovidas e patrocinadas pela LPD, bem como alugueres de campo ou de outras utilidades;
n) Apreciar os balanços das Associações filiadas;
o) Exercer qualquer outra atribuição determinada neste Estatuto ou em outros diplomas normativos da LPD.
Parágrafo Único – Das decisões da Diretoria caberão recursos para a Assembléia Geral, sem efeito suspensivo.
Art 30 – As deliberações da Diretoria serão documentadas em atas, contendo as assinaturas dos diretores e sub-diretores presentes na sessão, cumprindo ao Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro elaborá-las.
Art 31 – Os Assessores da Presidência e os Chefes de Serviços, poderão participar das reuniões de Diretoria, quando convocados pelo Presidente da LIGA, sem direito a voto, mas com direito a voz.
SUB-SEÇÃO I
DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Art. 32 – Este Departamento se divide em dois setores: SETOR I – O Administrativo incumbir-se-á do recebimento e da expedição da correspondência da LIGA, dos serviços de comunicações, documentação, arquivo, fiscalização e direção dos serviços burocráticos, da disciplina do pessoal, da responsabilidade pelos livros e por todas atividades indispensáveis à execução dos serviços gerais da LPD, cabendo ao seu Diretor assinar a correspondência e expediente que não sejam da competência de outro Departamento e, com o Presidente, os Títulos e Diplomas Honoríficos. SETOR II – O financeiro é responsável pelo desempenho dos encargos econômicos e financeiros da LIGA, pela elaboração e acompanhamento do orçamento, dos balancetes e balanços, da conta administrativa da receita e despesa, pelos serviços de Tesouraria e Contabilidade, pela guarda e responsabilidade dos livros fiscais, cabendo ao seu Diretor assinar, juntamente com o Presente da LIGA, os cheques, papéis de crédito, as folhas de pagamento e todos os documentos de contabilidade.
SUB-SEÇÃO II
DO DEPARTAMENTO JURÍDICO
Art. 33 – Ao Departamento Jurídico compete a defesa dos direitos e interesses da LIGA, em Juízo ou fora dele, opinar sobre os assuntos que lhe forem encaminhados pelo
Presidente ou outro qualquer poder interno, a minuta de atos, soluções, contratos, convênios e todos os demais assuntos que envolvam consultoria e procuradoria jurídica, independentemente daqueles de competência da Justiça Desportiva que atua junto à LPD.
SUB-SEÇÃO III
DO DEPARTAMENTO TÉCNICO
Art. 34 – A este Departamento compete a programação de competições (campeonatos e torneios) e jogos amistosos de qualquer modalidade esportiva, em todas as categorias; estruturar seleções representativas; sugerir ao Presidente da LIGA nomes para composição técnica da equipe que irá representar o município nas competições promovidas por outras Entidades de Administração de Desportos, se convidada;
elaborar fórmulas de disputa para os certames e tabelas dos jogos referentes; elaborar (como sugestão) o Regulamento de qualquer competição promovida pela LPD e apresentá-lo ao Presidente para as providências cabíveis e, ainda, outros encargos definidos no seu Regimento Interno.
SUB-SEÇÃO IV
DO DEPARTAMENTO DE “MARKETING” E RELAÇÕES PÚBLICAS
Art. 35 – Compete ao Diretor deste Departamento criar meios e apresentá-los ao Presidente, no sentido de:
a) Promoções de mais e melhores espetáculos esportivos;
b) Venda de certames diversos, promovidos pela LPD, aos interessados com melhor oferta;
c) Despertar um maior interesse no “Cliente Torcedor”, para os jogos da LIGA, notadamente os chamados clássicos;
d) Atrair maior público para os estádios ou ginásios, onde se estejam realizando jogos, através de promoções as mais diversas;
e) Buscar recursos financeiros, materiais e humanos, em fontes lícitas e na forma legal;
f) Coadunar a tricotomia “Ingressos mais baratos + Melhores espetáculos = Público maior e mais satisfeito”;
g) Divulgar as atividades da LIGA, ao máximo possível;
h) Criação de motivos publicitários de interesse da LIGA;
i) Criar o Jornal da LPD, a fim de informar sobre o esporte no âmbito da Entidades Dirigentes e Ligas Nacionais ou Regionais;
j) Providências relativas a recepção, transporte, instalação e permanência de convidados especiais ou delegações convidadas, bem como quanto a viagens de delegações da LIGA;
k) Desempenhar outras funções que lhe sejam determinadas pelo Presidente da LPD;
l) Elaborar o Regimento Interno do seu Departamento.
SUB-SEÇÃO V
DO DEPARTAMENTO DE ÁRBITROS
Art. 36 – A este Departamento compete o cadastramento de todos os árbitros vinculados à LIGA; decidir e elaborar o quadro respectivo, podendo definir as categorias concernentes, fazer o escalamento para os jogos promovidos pela LIGA, ou a pedido de outra Entidade, publicar a Escala do “Quinteto, Quarteto ou Trio” para cada jogo, até 48 (quarenta e oito) horas antes da partida alusiva, assim como opinar sobre a indicação de árbitros às Federações da Bahia.
§1º- Compete, também, promover reuniões, palestras, cursos, reciclagens com os árbitros já formados, promover intercâmbio com outros municípios, congressos, seminários, todos referentes às regras diversas e suas alterações, distribuindo aos árbitros todo o material referente.
§2º- Compete, ainda, apreciar a arbitragem e sua técnica, dirigir a preparação física dos árbitros vinculados à LIGA, a exibição de filmes e congêneres de interesse deste Departamento, fazer observações sobre o comportamento social do árbitro na sua comunidade, instalar uma boutique de material de arbitragem, e elaborar o Regimento Interno deste Departamento.
SUB-SEÇÃO VI
DO DEPARTAMENTO SOCIAL, DE SEDE E DE PATRIMÔNIO
Art. 37 – Compete a este Departamento a promoção de eventos de cunho social, cuidar para o bom funcionamento e atendimento da LIGA às suas Associações filiadas ou não, tombar todo o patrimônio da LPD e zelar pela sua conservação, além de outros encargos definidos no seu Regimento Interno.
SUB-SEÇÃO VII
DO DEPARTAMENTO DE BAR E RESTAURANTE
Art. 38 – Cabe ao Diretor deste Departamento, cuidar dos serviços referentes à cantina, lanchonete, bar e restaurante, no sentido de proporcionar aos freqüentadores da sede da LPD, conforto e bom atendimento, primando, destarte, pela higiene do(s) local(ais) onde sejam explorados tais serviços.
§1º- Compete, ainda, zelar pela harmonia, paz e tranqüilidade no(s) ambiente(s) mencionado(s) no “caput” deste Artigo.
§2º- O Diretor deste Departamento deverá elaborar e cumprir o seu Regulamento Interno.
Art. 39 – A Presidência, órgão composto de Presidente e Vice-Presidente da LPD, eleita pela Assembléia Geral para um mandato de 04 (quatro) anos, permitida a recondução (reeleição).
Art. 40 – Além das atribuições previstas neste Estatuto, compete ao Presidente:
a) Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, Leis, Atos e Resoluções de Entidades de hierarquia superior;
b) Representar a LPD, judicial e extrajudicialmente, em qualquer foro;
c) Nomear, dispensar e punir seus Diretores, Sub-Diretores, Assessores, Chefes de Serviços e de Departamentos e os empregados da LPD;
d) Assinar o expediente e a correspondência da LIGA, quando dirigida aos poderes e órgãos de hierarquia superior, podendo delegar competência ao Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro, para subscrever outros papéis do expediente;
e) Movimentar e assinar, com o Diretor do Departamento Administrativo Financeiro, contas bancárias, cheques, visar ordens de pagamento e qualquer outro documento financeiro ou contábil;
f) Fiscalizar as competições promovidas e patrocinadas pela LPD;
g) Conceder registros, inscrições e transferências dos atletas, na forma da Lei que rege a matéria;
h) Conceder licença às Associações filiadas para a realização de jogos amistosos;
i) Exercer qualquer outra atribuição necessária ao exercício de Coordenação e Supervisão que lhe incumba;
j) Elaborar o “Regimento de Custas” para aprovação da Diretoria;
k) Conceder ou não “Permanentes” às Diretorias das Associações filiadas;
l) Convocar os poderes e órgãos internos da LPD;
m) Nomear e dispensar comissões;
n) Apresentar à Diretoria, 60 (sessenta) dias antes do encerramento de cada exercício, a “Proposta de Orçamento” para o ano seguinte;
o) Elogiar, premiar, contratar, rescindir contratos, conceder férias, instaurar inquéritos, iniciar processos, aplicar penas administrativas e outras “ad-referendum” da Justiça Desportiva ou da Assembléia Geral, conforme o caso, admitir e demitir empregados, exonerar, dispensar, destituir, licenciar, designar, diplomar, licenciar-se do cargo, transigir, assinar ou cancelar moratória e anistiar;
p) Definir atribuições para Diretores, Sub-Diretores, Assessores e Chefes de Departamentos;
q) Apresentar, anualmente, à Assembléia Geral, convocada especialmente para esse fim relatório circunstanciado de sua administração no exercício anterior, juntamente com o balanço do movimento econômico e financeiro, com o parecer do Conselho Fiscal;
r) Abrir créditos adicionais, mediante parecer do Conselho Fiscal;
s) Autorizar a publicidade dos atos ordinários dos poderes e órgãos internos da LPD;
t) Providenciar a guarda e conservação dos bens imóveis da LPD;
u) Presidir as reuniões de Diretoria, com direito a voz e voto, inclusive o “Voto de Minerva” nos casos de empate na votação;
v) Expedir avisos às Entidades filiadas à LPD, para que observem as normas deste Estatuto, bem como os diplomas legais das Entidades de hierarquia superior;
w) Praticar quaisquer atos, excluídos de sua competência, mediante a delegação de poderes que lhe é outorgada pela Assembléia Geral;
x) Ceder ocasional ou transitoriamente qualquer propriedade da LPD.
Art. 41 – Ao Presidente da LPD é assegurado o direito à palavra na Assembléia Geral, quando estiver em pauta qualquer ato seu ou de sua Diretoria, sem direito a voto.
Art. 42 – Ao Vice Presidente da LPD compete:
a) Substituir o Presidente, eventualmente, nas ausências e impedimentos;
b) O Vice-Presidente poderá acumular um outro cargo;
c) Ocorrendo vaga no cargo de Vice-Presidente, por motivo de qualquer natureza, a mesma será preenchida por eleição marca para até 30 (trinta) dias da data de vacância do cargo;
d) Em caso de ausência ou impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, os Diretores serão chamados ao exercício da Presidência, conforme a ordem estabelecida no anterior Artigo 21.
CAPÍTULO III
DO CONSELHO TÉCNICO
Art. 43 – O Conselho Técnico é um órgão de natureza “Técnico-Desportivo” de cada categoria, composto pelas Associações filiadas ou “convidadas” inscritas para disputar qualquer certame promovido pela LPD.
Parágrafo Único- A organização, competência e funcionamento de cada Conselho Técnico, serão normatizados por seus Regimentos Internos, elaborados pela Diretoria da LPD.
CAPÍTULO IV
DO CONSELHO FISCAL
Art. 44 – Este órgão é o poder fiscalizador da administração da LPD, e compõe-se de três (03) membros substitutos, eleitos pela Assembléia Geral, para um mandato de 04 (quatro) anos, funcionando com a presença da maioria absoluta de seus membros efetivos e, em sua primeira reunião, escolherá os seus Presidente, Vice-Presidente e Secretário.
§1º- O Conselho Fiscal reunir-se-á:
a) Ordinariamente,
I- na segunda quinzena de cada mês,para examinar os livros,balancetes e documentos da liga.
b) Extraordinariamente, sempre que convocado:
I- Pelo Presidente da LPD;
II- Por seu próprio Presidente;
III- Por 1/3 (um terço) das Associações filiadas à LPD
§2º- A inobservância do parágrafo anterior, implicará na destituição dos membros infratores, os quais serão substituídos pelos Conselheiros Suplentes, através de convocação do Presidente deste órgão, “ad referendum” da Assembléia Geral, no prazo máximo de 08 (oito) dias.
Art. 45 – Além de suas atribuições definidas em Lei, compete ao Conselho Fiscal:
a) Fiscalizar a escrituração e contabilidade da LIGA;
b) Acompanhar a execução orçamentária;
c) Aprovar os balancetes mensais;
d) Autorizar a abertura de qualquer crédito extraordinário;
e) Orientar o Presidente da LPD, se este infringir os descumprir preceito estatutário;
f) Autorizar a aquisição de bens de valor superior a 30 (trinta) vezes o “quantum” do salário mínimo;
g) Emitir parecer sobre a alienação de bens da LPD;
h) Opinar, circunstancialmente, sobre as contas do exercício;
i) Elaborar o seu Regimento Interno;
j) Apresentar à Assembléia Geral, o relatório de suas atividades ou qualquer denúncia;
k) Convocar qualquer poder interno da LPD, quando houver motivo grave ou urgente.
CAPÍTULO V
DAS ELEIÇÕES
Art. 46 – As eleições para os poderes internos da LPD serão realizadas em escrutínio secreto, procedendo-se, em caso de empate, a um segundo escrutínio entre os primeiros dois ou mais colocados; se após este novo escrutínio verificar-se outro empate, será considerado eleito, prevalecendo em ordem sucessiva, a condição de quem:
a) Tenha desempenhado cargo diretivo na LIGA, durante a última gestão;
b) Tenha desempenhado cargo diretivo em outras gestões;
c) Tenha exercido cargo diretivo, o mais elevado, em Associações filiadas;
d) O mais idoso.
Art. 47 – Ninguém poderá:
a) Integrar qualquer poder interno da LIGA, enquanto fizer parte de qualquer poder interno de Associação filiada à LPD, ou exerça cargo ou função remunerada em qualquer delas;
b) Candidatar-se, ser eleito, ou exercer cargo ou função remunerada ou não, em qualquer poder interno da LPD, enquanto estiver cumprindo pena imposta por quem de direito e reconhecida pela LPD.
Art. 48 – As eleições para os poderes internos da LIGA, processar-se-ão no sistema de “voto unitário”, em Assembléia Geral específica, mediante convocação por Edital, na forma disposta no antecedente Artigo 16, b, c/c o Artigo 60, da Lei 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro), e o Artigo 22, Inciso III, da Lei nº 9.615/1998 (Lei Pelé), alterada pela Lei nº 12.395/2011.
§1º- As chapas dos candidatos serão inscritas até 48 (quarenta e oito) horas, antes da data das eleições.
§2º- O Presidente da Assembléia Geral nomeará um Secretário “ad hoc”, no caso de ausência do Diretor Administrativo e Financeiro, bem como 03 (três) escrutinadores, para juntos dirigirem o processo eleitoral, na forma da Lei e deste Estatuto;
§3º- O Edital de Convocação, deverá conter, além da “Ordem do Dia”, a relação das Associações filiadas em condição de votar, na eleição prevista naquele aviso.
§4º- A votação é secreta, porém, quando houver “Chapa Única”, a eleição poderá ser por “aclamação”.
§5º- No ensejo da posse os membros eleitos deverão apresentar suas “Declarações de Bens”.
TÍTULO III
DAS ASOCIAÇÕES FILIADAS
CAPÍTULO I
DA FILIAÇÃO
Art. 49 – Poderá filiar-se à LPD qualquer Entidade de prática desportiva (Clubes), desde que atenda os requisitos determinados no anterior Artigo 9º e nas normas específicas em vigor, a saber:
a) Comprovar ter Receita mensal superior a 03 (três) salários mínimos vigentes neste País;
b) Comprovar ter equipes, pelo menos uma, representativas, das categorias definidas em Lei, para disputar os certames da LPD;
c) Pagar a taxa de filiação, definida no “Regulamento de Custas” da LPD;
d) Apresentar relação dos membros dos seus poderes internos.
§1º- Os Estatutos das Associações filiadas não poderão conter dispositivos que conflitem com esse diploma legal, nem normas esportivas vigentes no Brasil;
§2º- Será desfiliada a Associação filiada que deixar de atender as exigências do antecedente Artigo 9º, c/c este Artigo, suas Alíneas e seus Parágrafos,
por ato da Diretoria da LPD, “ad referendum” da Assembléia Geral.
§3º- Da decisão que decretar a “Desfiliação”, caberá recurso para a Assembléia Geral.
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS
Art. 50 – São direitos das Associações filiadas à LIGA:
a) Reger-se por Leis próprias, não conflitantes com este Estatuto;
b) Participar da Assembléia Geral, com direito a voto;
c) Disputar os certames promovidos pela LPD;
d) Formular consultas a qualquer poder interno da LIGA, bem como requerer informações por “Certidão”;
e) Interpor recursos junto a qualquer poder interno da LPD.
CAPÍTULO III
DOS DEVERES
Art. 51 – São deveres das Associações filiadas à LIGA:
a) Cumprir e exigir dos seus associados, o cumprimento das Leis, Códigos, Regulamentos, Regimentos, Resoluções, Deliberações e Estatutos Esportivos;
b) Remeter à LPD, para fins de direito, o seu Estatuto;
c) Apresentar à LIGA, anualmente, o Relatório de suas atividades;
d) Requerer licença à LIGA, para se ausentar do município, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, bem como autorização para seus jogos amistosos;
e) Participar, anualmente, de todas as programações esportivas da LIGA (em sua classe e categoria);
f) Pagar, no prazo máximo de 3 (três) dias, as multas que lhe forem impostas e as taxas de contribuição, sob pena da suspensão de seus direitos, ressalvada a competência da Justiça Desportiva;
g) Ceder à LPD sua praça de esporte, seus atletas e funcionários, quando convocados, assim como reservar para as autoridades esportivas, lugares especiais em suas dependências;
h) Registrar seus atletas, na forma da Lei, e prestar quaisquer informações aos poderes esportivos.
§1º- As Associações filiadas, são obrigadas a remeter, anualmente, o relatório de suas atividades, com balanço global do exercício anterior, acompanhado do
demonstrativo da “Conta de Resultados”, e registro das contas orçamentárias, financeiras e patrimoniais.
§2º- O modo de inscrição para os diversos certames promovidos pela LPD será estabelecido pela Diretoria da LIGA.
Art. 52 – As Associações filiadas à LIGA, apesar da permissão concedida pela Legislação Esportiva Brasileira, deverão abster-se de postular junto ao “Poder Judiciário”, acatando as decisões da Justiça Desportiva até sua última Instância, na forma disposta no Artigo 217, § 1º, da Constituição Federal, vigente neste País.
TÍTULO IV
DA JUSTIÇA DESPORTIVA
CAPÍTULO ÚNICO
DA COMISSÃO DISCIPLINAR REGIONAL
Art. 53 – A Justiça Desportiva a que se referem os Artigos 49 a 55, da Lei nº 9.615/98, Lei Pelé, alterada pela Lei nº 12.395, de 16 de março de 2011, regula-se pelas disposições nelas contidas.
Art. 54 – A Justiça Desportiva, no âmbito da LIGA PARAMIRINHENSE DE DESPORTOS – LPD, constitui-se num órgão interno, autônomo e independente, cuja Comissão Disciplinar Regional- CDR, tem a competência de processar e julgar as questões de descumprimento das normas relativas à disciplina e às competições esportivas, nos seus jogos ou fora deles, porém assegurando sempre a ampla defesa e o princípio do contraditório.
Art. 55 – A Comissão Disciplinar Regional, no município de Paramirim-Ba, é composta de 05 (cinco) auditores, indicados pela Assembléia Geral, com fulcro no Artigo 50, da Lei nº 9.615/98 (Lei Pelé), com a redação dada pela Lei nº 12.395/11, para um mandato de 04 (quatro) anos.
§1º- A competência, jurisdição e funcionamento da Comissão Disciplinar Regional, em Paramirim-Ba, estão previstas no Código Brasileiro de Justiça Desportiva- CBJD, em consonância com o disposto nos Artigos 52 e 53, da Lei 9.981/00.
§2º- Na sua primeira reunião, os auditores escolherão os seus Presidente, Vice-Presidente, Procurador e Secretário, todos com mandato de um (01) ano.
Art.56 – A Comissão Disciplinar Regional, compete processar e julgar as infrações disciplinares praticadas nos jogos promovidos pela LPD, ou fora deles, por pessoas físicas ou jurídicas, direta ou indiretamente a ela subordinadas, como primeira instância, bem como declarar os impedimentos de seus Auditores, do seu Procurador e do seu Secretário.
§1º- Nos seus julgamentos, a Comissão Disciplinar Regional, aplicará ou não as sanções cabíveis, sempre à luz do contido na documentação do Jogo ou “queixa” legalmente endereçada à Procuradoria.
§2º- Das decisões da Comissão Disciplinar Regional caberão recursos para os Tribunais de Justiça Desportivas, de acordo com a modalidade, sempre assegurado o contraditório e a ampla defesa.
TÍTULO V
DO REGIME ECONÔMICO E FINANCEIRO
CAPÍTULO I
DO EXERCÍCIO FINANCEIRO
Art.57 – O exercício financeiro coincidirá com o ano civil e compreenderá, fundamentalmente, a execução do orçamento.
Parágrafo Único- O orçamento será uno e incluirá todas as receitas e despesas sujeitas às rubricas e dotações específicas, na forma dos Artigos seguintes.
SEÇÃO I
DA RECEITA
Art. 58 – A receita compreende:
a) As taxas de filiação, permanência, inscrição, transferência de atleta, licença para competição e demais emolumentos, inclusive, os relativos a processos de recursos, multas e indenizações;
b) A arrecadação de 20% (vinte por cento) sobre a renda bruta dos jogos de qualquer natureza, ou promovidos pelas Associações filiadas à LPD, na forma dos respectivos regulamentos;
c) As rendas das partidas que promover e rendas eventuais;
d) As rendas resultantes da aplicação de seus bens patrimoniais;
e) As subvenções e os auxílios que receber, assim como os percentuais destinados à LPD, por Lei específica;
f) As doações ou legados, convertidos em dinheiro;
g) Outros recursos pecuniários que a Diretoria da LIGA vier a criar, assim como os sorteios de qualquer tipo que estiverem previstos em Lei.
SEÇÃO II
DA DESPESA
Art. 59 – A despesa compreende:
a) O custeio das atividades esportivas, dos encargos da administração e outros avulsos;
b) As obrigações de pagamento que se tornarem exigíveis, em conseqüência de decisões judiciais, convênios, contratos e operações de crédito;
c) Os encargos pecuniários de caráter extraordinário e não previstos no orçamento, custeado à conta de créditos adicionais, abertos com autorização do Conselho Fiscal e compensados mediante utilização dos recursos que forem previstos;
d) Salários e outras remunerações;
e) Auxílios, doações, material esportivo, manutenção de sua sede e de sua praça de esporte, bem como prêmios e troféus.
SEÇÃO III
DO PATRIMÔNIO
Art. 60 – O patrimônio compreende:
a) Bens móveis e imóveis adquiridos sob qualquer título;
b) Troféus e prêmios insuscetíveis de alienação;
c) Saldos positivos da execução orçamentária, fundos existentes ou os bens resultados de sua inversão;
d) Doações e legados;
§1º- A LIGA é obrigada a manter o seu patrimônio devidamente escriturado e tombado;
§2º- Na hipótese de extinção da LPD, a destinação do seu patrimônio será decidida pela Assembléia Geral que a extinguiu, na forma do antecedente Artigo 20, Alínea C;
§3º- Havendo Entidade sucessora, os bens ser-lhe-ão adjudicados.
§4º- Não havendo qualquer decisão, quanto à referida destinação do patrimônio, os bens da LPD serão doados a uma Casa Pia notória e devidamente registrada na forma legal.
CAPÍTULO II
DAS NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
Art. 61 – Os elementos constitutivos da ordem econômica, financeira e orçamentária serão escriturados nos Livros e comprovados por documentos mantidos em arquivos, legalmente.
§1º- Os serviços de contabilidade serão executados em condições que permitam o conhecimento imediato da posição das contas do patrimônio, finanças e do orçamento.
§2º- Todas as receitas e despesas estarão sujeitas à comprovação do recolhimento ou pagamento e à demonstrações dos respectivos saldos.
§3º- Nenhuma despesa será processada à revelia do Departamento Financeiro e sem o respectivo pagamento esteja autorizado pelo Presidente da LPD.
§4º- A distribuição da renda líquida de cada jogo, obedecerá o que for estabelecido pelo Regulamento da competição, inclusive as taxas de arbitragem.
§5º- O balanço geral de cada exercício, junto com a demonstração da “conta de resultados” e das contas financeiras e patrimoniais, discriminará todos os resultados financeiros.
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO ÚNICO
Art. 62 – São fundadores da LIGA PARAMIRINHENSE DE DESPORTOS – LPD:
I- Associação Desportiva Caraíbas – ADC, Associação Desportiva São Caetano – ADSC, bem como todos que participaram da “Reunião de Fundação”,
II- nominados e assinados no respectivo livro e no fim da ata de fundação, juntamente com este Estatuto aprovado por todos naquela primeira Assembléia Geral da LPD.
Art. 63 – As infrações das Associações filiadas, salvo competência da Justiça Desportiva, serão punidas administrativamente como segue:
a) “Advertência” por escrito;
b) “Multa”;
c) “Perda de Pontos” ganhos;
d) “Suspensão” por prazo ou por jogo;
e) “Desfiliação” “ad referendum” da Justiça Desportiva.
Art. 64 – O membro de qualquer poder interno da LPD que faltar a 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) alternadas, perderá o mandato automaticamente.
Art. 65 – A LPD não responde pelas obrigações das Associações suas filiadas, a qualquer título.
Art. 66 – Este Estatuto só poderá ser reformado, no todo ou em parte, após 01 (um) ano de sua vigência.
Art. 67 – Terão livre acesso nas praças esportivas, onde se realizem atividades programadas pela LPD, no seu âmbito municipal, todos os seus Diretores e aqueles que, por Lei tenham tal direito.
Art. 68 – A LPD expedirá 05 (cinco) permanentes para cada Associação filiada e 01 (um) para um de seus Diretores, Sub-Diretores, Auditores da Comissão Disciplinar Regional – CDR, bem como funcionários da LIGA.
Art. 69 – É vedado à LPD, distribuir entre seus Diretores, Sub-Diretores, Assessores, Doadores de bens ou seus funcionários, os “excedentes operacionais”, brutos ou líquidos, “dividendos”, “bonificações”, “parcelas do seu patrimônio”, porventura existentes,
devendo aplicar internamente qualquer deles na sua administração, usando, sempre, o benefício do esporte no município de Paramirim.
Art. 70 – É vedado ao árbitro, de qualquer modalidade esportiva, o exercício de cargo ou função na LPD ou em qualquer Associação a ela filiada, assim como a função de árbitro a qualquer pessoa vinculada a uma delas atrás mencionada.
Art. 71 – A Diretoria da LPD elaborará, para cada competição que promover, um Regulamento Esportivo, para normatizar o seu desenrolar, o seu desenvolvimento.
Art. 72 – É permitida a fusão ou sucessão da LPD com aprovação de 2/3 (dois terços) da Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim.
Art. 73 – Este Estatuto foi aprovado à unanimidade, pelos presentes na reunião de fundação da LIGA PARAMIRINHENSE DE DESPORTOS, realizada no dia 27 de agosto de 2011, às 19 horas, na Sede da Secretaria Municipal de Esporte e Inclusão Racial, sita na Praça Santo Antonio, nº 42, centro, no Município de Paramirim, no Estado da Bahia, e entrará em vigor depois do seu Registro no Cartório competente. Secretário “ad hoc”:
Presidente da Assembléia Geral:
Associação Caraíbas de Desportos:
Associação Desportiva São Caetano:
Júlio Bernardo Brito Vieira Bittencourt:
José Barbosa Leão:
Antonio G. M. Leão:
Dormário Viana Cardoso:
Carlos Alberto Magalhães Tanajura:
Luiz Carlos Marques Cardoso:
Antonio Marcelo Cruz Brito:
Robson Antonio Magalhães Fraga:
Nelson Medrado Barbosa Caires Brito Vieira:
Gildeon A. Santos:
Luiz Antonio Miranda de Azevedo:
Maurício Oliveira Mendonça:
Carlos Alberto Leão Morais:
Antonio Robson Bittencourt Martins:
José Melo Ramos:
Antonio G. M. Neves:
Anderson Carlos Silva Cardoso:
Evandro Chaves Magalhães:
Eduilson Leão Morais:
Nelson de Oliveira:
Antonio José Chaves Magalhães:
Agnaldo Magalhães Souza:
Marcello Oliveira Mendonça:
Luiz Rodrigues dos Santos:
Lídio Oliveira da Silva:
Antonio C. M. da Silva:
Adriano Roberto O. Lage:
Marinélia Aparecida Santos Castro:
José Gomes dos Santos: