Dependendo da decisão, a prefeita, poderá ser diplomada e tomar posse. Caso o TSE indefira o recurso, a gestora poderá recorrer ao STF. Se perder, novas eleições serão convocadas e o presidente da Câmara de Vereadores poderá assumir o Executivo Municipal caso o recurso não seja julgado até o dia 1º de janeiro.
O recurso do processo de inelegibilidade da prefeita Sheila Lemos (UB) começa a tramitar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O ministro André Ramos Tavares foi escolhido como relator do processo, a ele vai competir analisar e resumir o processo em um relatório. Tavares foi nomeado como que efetivo do Tribunal Superior Eleitoral pelo presidente Lula desde maio de 2023. O relator também poderá definir de forma monocrática pelo deferimento ou indeferimento do recurso. O processo poderá também ser encaminhado para o julgamento da Corte.
A prefeita Sheila Lemos (UB), eleita no 1º turno com mais de 116 mil votos, está com os votos anulados “sob judice”, ou seja, com um processo ainda em curso. O Tribunal Regional Eleitoral decidiu por sua inelegibilidade por entender que o grupo político familiar ao qual a gestora pertence estaria indo para um terceiro mandato. O motivo do entendimento é que sua mãe , a ex-vice-prefeita Irma Lemos, chegou a assumir como prefeita durante o mandato de 2017 a 2020, em substituição ao prefeito Herzem Gusmão, que havia adoecido.
Caso o TSE defira o recurso solicitado pela prefeita, ela segue para diplomação e posse. No entanto, ainda não se sabe se os impetrantes da ação, a Federação Brasil da Esperança e o então candidato Marcos Adriano (Avante) iriam recorrer novamente da ação. Caso o TSE indefira o recurso, a gestora poderá recorrer ainda junto ao Supremo Tribunal Federal. Perdendo também na última instância, novas eleições serão convocadas.
O presidente da Câmara de Vereadores poderá assumir a chefia do Executivo Municipal caso o recurso não seja julgado até o dia 1º de janeiro.