Nossa reportagem recebeu hoje (19) pela manhã, através do Whatsapp, fotos e informações de moradores revoltados, dando conta de que cerca de  sete felinos (Gatos domésticos), foram encontrados mortos  e cuidadosamente enfileirados nas proximidades da Praça Padre Pedro Olímpio, na sede do município de Paramirim, apresentando fortes indícios de envenenamento.

Segundo se apurou, como o local da desova dos animais, fica próximo a um hotel que possui câmeras de vigilância, supõe-se que as mesmas tenham captado imagens do autor de tal crime, ou ao menos imagens do responsável pelo descarte, através do qual, espera-se chegar ao autor desse suposto crime contra os animais.

Alguns mais afoitos, chegaram a citar nomes, porém, seria imaturo e incoerente nesse momento acusar alguém, sem que venha à tona as provas cabais. Nossa reportagem lamenta profundamente o ocorrido, comungando com a população da mesma revolta e indignação, por tamanha covardia supostamente praticada.

Tivemos informações de que a delegacia local foi acionada, porém, até o fechamento dessa matéria, não tivemos conhecimento de alguma ação policial no sentido. Esperamos que as autoridades se mobilizem com afinco, para que, caso tenha ocorrido de fato tamanho crime contra os animais, esta pessoa seja identificada e punida.

Acreditamos que se existe nessa cidade, elemento com instinto cruel o suficiente para tamanho absurdo, talvez não necessite nem de prisão e sim de tratamento psicológico, pois tal atitude é típica de desequilibrado mental.

Só para efeito de conhecimento público: Matar gato, ou qualquer outro animal – é crime, sim. Não importa se o animal é doméstico, domesticado, silvestre, nativo ou exótico. O que trata disso é o artigo 32 da Lei dos Crimes Ambientais, de 1998. A lei prevê detenção de três meses a um ano, além de multa, para quem "praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar" qualquer tipo de animal. Se houver a morte do bichinho, a pena aumenta até um terço. Quem praticar "experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos" também pode sofrer a mesma condenação.