O Eco é um dos poucos Institutos de Pesquisas do interior com margem de acertos acima de 98% em seus prognósticos realizados nos últimos cinco pleitos municipais.
Apesar de diversos retrocessos e questionamentos, o novo Código Eleitoral (Projeto de Lei Complementar 112/21), que deve ser apreciado pelo Senado após receber aprovação da Câmara, traz em seu texto pontos considerados positivos no que diz respeito à obrigatoriedade de informações na divulgação das pesquisas eleitorais. De acordo com a relatora, deputada Margarete Coelho (PP-PI), o novo Código Eleitoral inclui regras diferentes para a realização, divulgação e acesso aos dados de pesquisas eleitorais, mas reproduz a maior parte das normas da Resolução 23.600/19, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O Jornal O Eco realizou mais de uma centena de pesquisas, e cerca de 40 cidades, somente no pleito municipal de 2020, mantendo elevado nível de acertos.
mAlém das mudanças, determinando que as pesquisas eleitorais realizadas em data anterior ao dia das eleições só poderão ser divulgadas até a antevéspera do pleito, admitida sua reprodução ou retransmissão pelo eleitor, nas divulgações, deve ser informado ainda o percentual de acerto das pesquisas realizadas nos últimos cinco anos pelo Instituto responsável. Essa exigência, além de expor todo o histórico das empresas do ramo, praticamente elimina aqueles “Institutos de Fachada”, que tumultuam o pleito, com “pesquisas falsas”, confundindo o eleitor. Se aprovado, o texto obriga que seja divulgado o percentual de acertos nos levantamentos realizados, o que daria muito mais credibilidade para quem atua com a verdade. Evidente que as pesquisas indicam a intenção de voto de momento, não o resultado das eleições. No entanto, além de acertar o vencedor, a aproximação com o resultado final, valoriza o trabalho estatístico.
Atualmente, as pesquisas podem ser divulgadas no próprio dia do pleito, contanto que todas as informações sobre sua realização tenham sido registradas no sistema do Tribunal Eleitoral, cinco dias antes da divulgação. No texto aprovado pela Câmara dos Deputados, esse prazo cai para três dias e passa a ser proibida a realização de pesquisa eleitoral com recursos da própria empresa ou entidade de pesquisa, exceto aquelas com finalidade jornalística feitas por empresas integrantes de grupos de comunicação social. Isso reforça a transparência e atribui confiabilidade a quem comprova um bom histórico de acertos. Para se ter uma ideia, não se conhece outro Instituto que atue nas regiões Sudoeste, Oeste e Chapada Diamantina com um percentual de acertos próximo do Jornal O Eco, que detém mais de um score acima de 98%. Os institutos não são obrigados a cravar os resultados, mas, o histórico diz muito sobre o trabalho.
Outra alteração é que somente poderão se cadastrar no Sistema de Registro de Pesquisas da Justiça Eleitoral as entidades ou empresas que desde a sua fundação, tenham a realização de pesquisa de opinião pública dentre as suas atividades principais, conforme registro na Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE). Isso também elimina fraudes absurdas, como vimos na eleição do ano passado, Institutos fajutos com sede até em um bar. Para isso, o novo texto determina que fazer, contratar ou divulgar pesquisa fraudulenta terá pena aumentada de detenção de seis meses a um ano para reclusão de 2 a 4 anos e multa de R$ 200 mil a R$ 400 mil fixada em razão da capacidade econômica do agente e do alcance da divulgação da pesquisa.
O texto atualiza os valores das multas para a divulgação de pesquisa sem o registro prévio das informações quando se tratar da empresa de pesquisa, do contratante, do candidato, do partido político, da coligação ou do veículo de comunicação que primeiro divulgar seus resultados. Enquanto na resolução a multa varia de R$ 53,2 mil a R$ 106,4 mil, o PLP fixa o intervalo de R$ 60 mil a R$ 120 mil. Para o eleitor, essa multa será de R$ 5 mil a R$ 30 mil. Apesar de rígidas, as medidas são necessárias para que se evite equívocos flagrantes, com candidatos fabricando ou se aliando a Institutos sem a menor credibilidade, para tentar vender resultados mentirosos. Certamente tais “espertinhos” irão pensar muito antes de cometerem crimes com o objetivo de seduzir eleitores com números irreais.