As orientações a respeito das normas foram divulgadas na sexta-feira (7/2), pelo próprio Presidente Lula na vista em PArqamirim.

Já está valendo a partir de hoje, segunda-feira (10/2), com a volta às aulas, a Lei Federal e novas regras sobre a utilização de celulares em escolas passa a vigorar nas instituições de ensino público do Distrito Federal. As orientações a respeito das normas foram divulgadas na sexta-feira (7/2)

Conforme consta no documento, aparelhos telefônicos estão terminantemente proibidos nos colégios, com a exceção dos casos em que o estudante tenha autorização expressa da gestão escolar. E, no caso de descumprimento das normas estabelecidas, os alunos terão os celulares tomados e devolvidos apenas aos responsáveis.

De acordo com a nova orientação, fica proibido o uso de celulares pelos estudantes nas seguintes situações: Durante as aulas em sala ou em qualquer espaço pedagógico escolar;
Fora da sala de aula durante atividades pedagógicas conduzidas por professores e durante a realização de trabalhos individuais ou em grupo: Durante os intervalos entre as aulas, incluindo o recreio.
Confira as três situações em que aparelhos eletrônicos portáteis serão permitidos:

Quando houver autorização expressa do professor para “fins estritamente didáticos”;
No caso de estudantes com deficiência ou com condições de saúde que necessitem do aparelho para monitoramento das respectivas necessidades ou auxílio a elas: Para uso do dispositivo quando houver autorização expressa da equipe gestora da unidade hospitalar, por motivos de força maior e situações de estados de perigo ou necessidade. Segundo o documento, celulares deverão permanecer dentro da mochila dos alunos ou em “local designado pela gestão escolar”.

Nestes casos, os dispositivos terão de permanecer obrigatoriamente desligados, com os alarmes desativados, sem a possibilidade de acessá-los remotamente durante as situações descritas. Nos casos de uso pedagógico, as atividades deverão ser previamente planejadas, monitoradas e constantemente avaliadas pelos profissionais da Educação, em parceria com os responsáveis legais e demais envolvidos no atendimento ao estudante.

Punição em caso de descumprimento
Em caso de descumprimento das regras estabelecidas, os profissionais da Educação deverão acionar a equipe gestora da escola, que poderá adotar medidas educativas ou disciplinares de caráter educativo, previstas no regimento escolar.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, em 13 de janeiro último, a Lei nº 15.100/2025, que restringe o uso de celular e outros aparelhos eletrônicos portáteis em escolas públicas e privadas de todo o país. A proposta aprovada pelo Congresso Nacional restringe o uso não pedagógico de itens desse tipo pelos estudantes, inclusive no recreio e no intervalo entre as aulas.