Investigações tramitavam em segredo de justiça e tiveram desdobramentos nesta segunda-feira (27), na Delegacia de Caturama. Apesar de farto material e mensagens encontradas nos aparelhos celulares, o acusado utilizou o direito de permanecer calado na delegacia.
O Delegado Márcio Tito Moreno, juntamente com o agente Civil Jair Trindade e equipe da Polícia Civil do município de Caturama, cumpriram nesta segunda-feira (27), mandados de busca e apreensão domiciliar na comunidade de Baraúnas em Caturama, localizando equipamentos como computador e aparelhos celulares, que estavam em posse de um comerciante, acusado de utilizar um perfil fake nas redes sociais, para praticar crimes cibernéticos, segundo informações, inclusive de cunho sexual. De acordo com informações extraoficiais ainda não confirmadas pela polícia, o acusado, se apresentava como sendo o prefeito do município Dr. Paulo Mendonça, inserindo dados e fotos do gestor no referido perfil fake, entrava em contato com mulheres da cidade e da região (na maioria casadas), assediando-as com promessas de emprego, ostentando pacotes de dinheiro e solicitando os famosos “nudes”.
O caso que vinha sendo investigado na justiça, veio à tona somente com a operação de hoje, notícia que abalou o pequeno município de Caturama e já se tornou o principal assunto de todas as conversas na sede e na zona rural, ganhando holofotes nas redes sociais, uma vez que o acusado reside na comunidade de Baraúnas (Caturama) e possui pequeno comércio na vizinha cidade de Rio do Pires. Durante a operação, os policiais deram cumprimento a um mandado de busca e apreensão, sendo realizada a coleta de depoimento na delegacia de Caturama, sem muito êxito, uma vez que o acusado preferiu calar-se. Como ainda não se tem detalhes sobre o processo, a informação inicial é de que, após denúncia formulada, a justiça determinou apuração técnica da polícia especializada, inclusive com a quebra de sigilos telefônicos que culminou com os acontecimentos de hoje. Foi então aberto o inquérito policial, que deverá apresentar em breve todas as provas colhidas, para uma posterior decisão judicial.
Procurado para falar sobre o assunto, o médico e prefeito de Caturama Dr. Paulo Humberto Mendonça, disse que não poderia fornecer muitos detalhes sobre esse caso, pois na condição de vítima, também não possui conhecimento sobre o trabalho da justiça e da polícia. “Só posso confirmar que passei momentos de muita aflição, tive meu nome e minha intimidade vasculhada, dados pessoais e familiares expostos de forma criminosa. Fico feliz primeiramente em comprovar que tudo isso não abalou a minha reputação perante a sociedade, que sempre nos apoiou desde o início dessas ações contra a minha honra. Segundo em saber que estamos próximos de um desfecho sobre estes atos criminosos praticados nas redes sociais e aplicativos de mensagens, absurdos capazes de destruírem reputações, podendo culminar com destruição de famílias e até provocar tragédias como crimes passionais. Sempre confiei na justiça e assim que eu tiver uma conclusão definitiva das investigações, faço questão de conversar com vocês do Jornal O Eco e detalhar todo o ocorrido, para que sirva de exemplo para a região e para toda a BahiaAtravés de fontes idôneas, o Jornal O Eco apurou que o acusado demonstrou saber muito sobre as vítimas, o que provocou muita apreensão no seio da sociedade. Há ainda a possibilidade de que novas vítimas possam se apresentar, trazendo fatos inéditos para colaborar com a elucidação definitiva desse caso. “O trabalho da Justiça e da Polícia Civil, está sendo decisivo para demonstrar que também aqui no nosso sertão, a internet não é terra sem Lei. As autoridades se mostraram eficazes, analisando os perfis e as mensagens trocadas nas redes sociais do “fake” suspeito, descobriram a localização e chegaram com precisão até a pessoa que permanecia com o perfil falso ativo no aparelho apreendido. A perícia deve responder todas as dúvidas porventura ainda existentes. Vale ressaltar, que os crimes por tais práticas, estão previstos tanto na Lei Nº 12.737/2012, voltada para crimes virtuais e delitos informáticos. Como também na Lei 14.155/21 que torna crimes cometidos pela internet mais graves, além disso, há o agravante de assédio sexual, dentre outros. Somente a chamada fraude eletrônica prevê no § 2º-A. A pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa, se a fraude é cometida com a utilização de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo.