Operação Pinel visa desarticular organização criminosa atuante na Bahia, especializada em fraudar benefícios previdenciários

A Polícia Federal, juntamente com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, deflagrou na manhã desta quarta-feira (31), a Operação Pinel, que visa desarticular organização criminosa atuante na Bahia, especializada em fraudar benefícios previdenciários.

De acordo com a PF, o grupo criminoso, em conluio com servidores do próprio INSS, manipulava perícias médicas em troca de vantagens financeiras indevidas, com vistas a ativar e/ou manter ativos benefícios previdenciários fraudulentos, em sua maioria da espécie auxílio-doença.

Durante as investigações foi revelada a existência de uma extensa rede criminosa de despachantes/intermediários especializados na execução de fraude em desfavor do INSS, consistente na simulação de doenças incapacitantes ao trabalho (em sua maioria ligadas a transtornos psicológicos – daí o nome da operação), bem como no direcionamento de perícias-médicas.

Estão sendo cumpridos 26 mandados, sendo 15 de busca e apreensão e 11 de prisão temporária, em diversas cidades da Bahia, dentre elas Salvador, Aratuípe, Vera Cruz e Nazaré. Além disso, também foi determinada pela Justiça Federal a suspensão do exercício da função pública do médico perito envolvido no esquema.

O valor do prejuízo estimado com as fraudes ate? agora já supera os 11 milhões de reais, relacionados a cerca de 200 benefícios previdenciários com suspeita de fraude. Acredita-se que com o avanço das investigações, novos municípios da Bahia podem ser incluídos para a visita da Federal. Segundo informações, essa é apenas a ponta de um iceberg. Existem fortes indícios de que mais profissionais estejam envolvidos no esquema. Com isso, espera-se que esses números aumentem consideravelmente.

Os envolvidos responderão por diversos crimes, dentre eles integrar organização criminosa (art. 2o, § 4o, II da Lei 12.850/2013), estelionato previdenciário (art. 171, §3o do CPB), inserção de dados falsos em sistemas de informações (art. 313-A do CPB), corrupção ativa (art. 333 do CPB), corrupção passiva (art. 317 do CPB), dentre outros, com penas que, se somadas, podem chegar a mais de 50 anos de prisão.