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Os constantes exageros praticados por proprietários de veículos equipados com potentes aparatos de som, há muitos anos tem sido considerado um problema em diversas cidades da nossa região. O desrespeito às Leis é praticado de forma escancarada, não apenas nos finais de semana, como também em dias normais, incomodam, perturbam e prejudicam de maneira absurda.
Representantes da comunidade, do Ministério Público, das Polícias Militar e Civil, estiveram reunidos com o Juiz da Comarca Dr. Gleison dos Santos Soares, que após tomar conhecimento do grave problema, conforme determinam as Leis, baixou Portaria (Nº 11/2016), no dia 06 de maio, de acordo com o art. 228 da Lei 9.503/97; também art. 42 inciso III do decreto – Lei 3.688/41, consonante com o art. 54 da lei n. 9.605/98 e em conformidade com o art. 6º, inciso II do Código de Processo Penal, proibindo o uso indevido de som em veículo automotor, aparelho que produza sons, ruídos ou sinais acústicos, que perturbem o sossego alheio.
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A decisão foi comemorada pela maioria da população das cidades que compõem a Comarca, pois, daqui em diante, a qualquer hora do dia ou da noite, poderá acionar a polícia, para que, constatando o crime, recolha os equipamentos sonoros apreendendo-os no comando policial. Caso não seja possível retirar os equipamentos, o veículo também será apreendido, corrigindo assim uma contravenção penal, que é a perturbação do trabalho ou sossego alheio.
Em todas as cidades era comum constatar tais equipamentos "chamados paredões" infernizando a vida de pessoas, em especial vizinhas a bares, restaurantes e lanchonetes, são inúmeras as reclamações neste sentido, as pessoas se dizem obrigadas a conviver em com essa prática comum, que invade lares, escolas, hospitais e demais ambientes, tirando a paz, tranquilidade e o sagrado direito ao sossego da população em suas casas ou locais públicos, que tem seus direitos cerceado por pessoas que não respeitam os limites.
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Vale ressaltar, que a maior incidência de tais práticas, ocorre no Bairro Vila Nova em Paramirim, onde ao redor do balneário e adjacências, o barulho tornou-se infernal, especialmente nos finais de semana. Havendo ainda os que desobedecem a portaria, incomodando até altas horas nas portas de restaurantes e quiosques, mesmo em dias de semana.
Conforme citamos acima, a determinação do juiz, o descumprimento da Portaria está sujeito a penas como: apreensão do veículo, juntamente com a aparelhagem de som, que deverá ser recolhida pela autoridade policial para deposito adequado.
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Denuncias quanto ao descumprimento da determinação judicial devem ser feitas a Polícia Militar pelo 190 ou demais contatos dos referidos comandos, ou ainda para a Polícia Civil. Os telefones das delegacias dos municípios são: Paramirim – (77) 3471-2226; Érico Cardoso – (77) 3677-2207; Rio do Pires – (77) 3693-2086 e Caturama – (77) 3650-1212.
A Portaria já foi encaminhada às policiais Civil, Militar e demais órgãos.
VEJA CÒPIA DA PORTARIA: