Se aprovado no Congresso, parcelamentos devem ocorre até junho de 2022 com redução de multas, juros e encargos dos municípios e assim destravar o recebimento de verbas.

O relator da Comissão Especial sobre a Proposta de Emenda à Constituição dos Precatórios (PEC 23/2021), deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), incluiu no texto a proposta que prevê o parcelamento da dívida previdenciária dos Municípios. A inclusão foi consequência de uma articulação entre o relator, o autor da PEC 15/2021, Silvio Costa Filho (Republicanos – PE), e o presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski. O relatório foi lido por Motta na manhã desta quinta-feira, 7 de outubro. A expectativa é de que o texto seja votado na comissão especial e no Plenário nas próximas semanas.

A PEC 15/2021 é uma das pautas prioritárias do movimento municipalista. Com a construção, a PEC 23/2021 passa a incluir o parcelamento previdenciário dos Municípios. Ziulkoski destaca que a medida representa um grande passo para a aprovação do texto, na medida em que a PEC 15 ainda não teve comissão especial instalada. O texto estabelece que fica excepcionalmente autorizado o parcelamento dos débitos decorrentes de contribuições previdenciárias dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, com o Regime Geral de Previdência Social, com vencimento até 30 de setembro de 2021, ainda que em fase de execução fiscal ajuizada, inclusive os decorrentes do descumprimento de obrigações acessórios e os parcelados anteriormente, no prazo máximo de 240 prestações mensais.

O valor de cada parcela será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento. A formalização dos parcelamentos de que tratam os art. 115 e 116 deverá ocorrer até 30 de junho de 2022. A proposta também prevê que os débitos parcelados terão redução de 40% das multas de mora, de ofício e isoladas, de 80% dos juros de mora, de 40% dos encargos legais e de 25% dos honorários advocatícios.

Ziulkoski destaca que o texto é essencial para amenizar o desequilíbrio fiscal com os débitos previdenciários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). “As dívidas previdenciárias são, hoje, um dos principais gargalos enfrentados pela gestão local, especialmente em um cenário de enfrentamento de uma pandemia sem precedentes. Não resolve a situação, mas garante a manutenção da prestação de serviços públicos pelos Municípios à população”, destaca o presidente da CNM.

RPPS

A CNM destaca que, no caso dos Municípios com RPPS, para parcelar os débitos, também em 240 parcelas, o Ente precisará de autorização em lei municipal específica, bem como observar os parâmetros estabelecidos na legislação federal aplicáveis aos Regimes Próprios. Para estarem aptas ao parcelamento especial, as gestões municipais com RPPS terão de comprovar ter adotado regras de elegibilidade, cálculo e reajustamento dos benefícios equivalentes, no mínimo, às aplicadas aos servidores públicos da União, e adequado a alíquota de contribuição devida pelos servidores, nos termos da Emenda Constitucional 103/2019.

Além desse importante avanço, a semana vem sendo marcada por conquistas históricas aos Municípios. Na noite desta quarta-feira, 06, a Câmara aprovou o adicional de 1% do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) em setembro – uma conquista permanente e de grande importância para as gestões municipais. O texto segue agora para promulgação e os recursos já passam a ser transferidos em 2022.

Os deputados também aprovaram a revisão da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). A principal mudança no texto atende a pleito histórico da CNM: restringe os atos de improbidade a situações onde haja dolo, ou seja, conduta intencional e consciente para alcançar o resultado ilícito. Agora, a proposta segue para sanção. Outro avanço foi a instalação da comissão especial que vai analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 122/2015, que proíbe a criação de novos encargos a Municípios sem o respectivo recurso.

Ainda nesta semana, um avanço importante ocorreu no sentido de possibilitar a simplificação, a redução dos conflitos e a ampliação da segurança no sistema tributário brasileiro. Relatório apresentado na terça-feira, 5, pelo senador Roberto Rocha (PSDB/MA), assegurou que o texto respeite as premissas apresentadas pelo movimento municipalista, preserve a autonomia dos Municípios, fortaleça o federalismo brasileiro e gere impactos positivos concretos e significativos para toda a sociedade brasileira.