Mídia da região noticiou a suposta ação criminosa que estaria sendo praticada por perfis fakes nas redes sociais com ‘oferta’ de conteúdo pornográfico. Denuncias sobre casos ocorrendo em Paramirim, também chegaram ao Jornal O Eco.
Notícias intrigantes que devem ser investigadas pela polícia da região, blogs e sites denunciam que diversas mulheres dos municípios de Dom Basílio e Livramento de Nossa Senhora, estão tendo suas fotos compartilhadas em perfis secundários de Instagram por golpistas que estão usando a rede social para direcionar pessoas para um falso site de conteúdo adulto. Segundo o que se noticiou, os casos veem acontecendo desde a última semana. No fechamento desta matéria, recebemos informações de fontes idôneas, que também em Paramirim, existem casos idênticos acontecendo. Os perfis falsos utilizam fotos e nome de uma usuária real, inserindo identificação muito parecida com o perfil original da vítima e disponibiliza um link que direciona os internautas para uma falsa plataforma de conteúdo adulto.
Ainda de acordo com as notícias que circulam, ao clicarem no link e acessarem a plataforma, as pessoas são convidadas a realizarem um cadastro, acreditando que vão terão acesso aos vídeos das referidas mulheres, mas ao invés disso, ao tentarem pagar uma ‘certa taxa’, tem seu cartão clonado pelos golpistas no momento da compra. Apesar de nenhuma das vítimas terem formalizado uma queixa crime até o fechamento desta matéria, há informações de colegas jornalistas, de que uma das influencers digitais, teria confirmado que seus seguidores informaram sobre a existência do seu perfil duplicado.
Ainda de acordo com as informações dela, usuários estranharam o suposto envolvimento da moça com a plataforma de conteúdo adulto, e resolveram comunicá-la. Jornalistas de Livramento afirmam que procurado pela imprensa, o Delegado de Polícia Civil, Drº Antônio Cláudio de Oliveira, informou que não há boletim de ocorrência registrado na delegacia sobre essa nova modalidade dos golpistas. No entanto, assim que existir a queixa, a polícia entra na investigação para identificar e punir os eventuais culpados.
Vale ressaltar que a criação de um perfil falso nas redes sociais é classificado como o crime de falsa identidade, que tem pena de três meses a um ano de prisão ou multa. Além do crime de falsa identidade, aparentemente, o sujeito criador do perfil fake está cometendo o crime de estelionato virtual ao vender fotos de terceiros, cuja pena, é de quatro a oito anos de prisão, e multa. Enquanto publicar imagens na internet pode levar apenas alguns segundos, para quem teve fotos ou vídeos íntimos expostos, as consequências podem durar uma vida toda.
O artigo 218C do código penal, introduzido em 2018, estabelece que oferecer, trocar, transmitir, vender distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio – inclusive pela internet – fotografias, vídeos ou outro registro audiovisual que contenha pornografia ou nudez sem o consentimento da vítima, ou cena de sexo, é crime. Quem recebe, por exemplo, uma foto de nudez no Whatsapp e compartilha – mesmo sem ter sido o primeiro a expor a imagem – também é considerado infrator. “As mulheres são a maioria das vítimas e, para quem sofre um crime como esses, o trauma emocional é muito grande. Algumas entram em depressão e já vimos até caso de tentativa de suicídio
Como pena, a lei prevê a reclusão de um a cinco anos, se o fato não constitui crime mais grave. Caso o criminoso seja um ex-namorado(a) e a divulgação tenha fim de vingança ou humilhação, essa pena pode aumentar de um a dois terços. Com a lei 13.718/2018, que modificou o código penal, foi inserido um novo crime no ordenamento jurídico brasileiro, algo que já estava em muito debate no Brasil devido às novas tecnologias. O nosso Código penal passou a prever o artigo 218-C, que detém a seguinte redação: Art. 218-C. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio – inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia: Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o fato não constitui crime mais grave.