O Ministério Público de Contas recomendou a emissão de advertência ao gestor.

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira (26/09), julgou parcialmente procedente denúncia formulada pelo cidadão Edimar Matheus de Oliveira contra o prefeito de Bom Jesus da Lapa, Eures Ribeiro Pereira, por irregularidades na contratação da empresa Engeurbe Engenharia e Urbanismo Ltda. O contrato tinha por objeto a prestação de serviço de limpeza urbana no município entre os anos de 2013 e 2015. O prefeito foi multado em R$4 mil.

A decisão foi tomada após análise do voto “vistas” apresentado pelo conselheiro Mário Negromonte que, por três votos a dois, foi aprovado em contraponto à conclusão do relator original das contas, conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, – que, em seu parecer, deu provimento parcial à denúncia, mas aplicou multa de R$20 mil e recomendou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual. Ele também determinou o ressarcimento aos cofres municipais de um total de R$5.033.075,41, com recursos pessoais do prefeito, referentes a 17 processos de pagamento que teriam sido sonegados aos técnicos do TCM encarregados de examinar a execução do contrato em auditoria.

De acordo com o conselheiro Mário Negromonte, o prefeito apresentou os 17 processos de pagamento, sanando a irregularidade relativa a ausência dessa documentação, não havendo assim mais fundamento para a determinação de ressarcimento. Todos os processos de pagamentos – observou – estavam devidamente instruídos com os boletins de medição assinados pelo prestador dos serviços, no caso a empresa ENGEURB. A equipe técnica do TCM considerou que a liquidação dos serviços também ocorreu de forma regular, vez que foi devidamente atestada pelo Secretário de Administração à época dos fatos.

O Ministério Público de Contas, que voltou a se pronunciar após a análise dos técnicos do tribunal da nova documentação, em seu pronunciamento, também considerou sanada a irregularidade relativa aos processos de pagamentos, recomendando a exclusão da determinação de ressarcimento. Mas entendeu pela existência de “irregularidade formal em relação à liquidação das despesas, vez que, na prática, os serviços eram declarados como prestados pelo secretário da Administração, Gildásio Rodrigues da Silva Júnior, e liquidados pelo secretário de Finanças, Carlos Nascimento Costa”. O MPC recomendou a emissão de advertência ao gestor.

Em relação às demais irregularidades analisadas pelo conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, relator original do processo, o conselheiro Mário Negromonte acompanhou os registros feitos em relação à “ausência de publicidade da licitação, já que o aviso com o resumo do edital não foi publicado em Diário Oficial do Estado, em jornal de grande circulação no Estado e em jornal de circulação no Município ou na região onde teriam sido prestados os serviços, não se prestando para este fim os avisos de adiamento de licitação apresentados pelo gestor. Essa irregularidade é gravíssima, na medida em que a ausência de divulgação do aviso da licitação nos meios devidos constitui erro de procedimento capaz de comprometer o maior objetivo de licitação, que é propiciar a ampla competitividade entre as empresas”, afirmou. A irregularidade justificou a multa lavrada no valor de R$4 mil.