Depois de denúncias protocoladas pelos vereadores Manoel da Palma Silva e Julío César Teixeira Ladeia, os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira (18/04), julgaram parcialmente procedente a denúncia formulada contra a Prefeitura de Caetité, da responsabilidade de José Barreira de Alencar Filho, em função de contratações irregulares durante os exercícios  financeiros de 2011 e 2012.
O Conselheiro Substituto, Antônio Carlos da Silva, relator do processo, ciente das falhas identificadas, aplicou uma multa de R$ 4 mil, a ser devolvida aos cofres municipais com recursos próprios do gestor, que pode recorrer da decisão.
Conforme registrado em relatório, as principais irregularidades identificadas foram a contratação de servidores temporários, contrariando a legítima regra do concurso público, em desacordo com a art. 37 da Constituição Federal, além do fornecimento irregular de informações ao Sistema SAPPE.
O gestor, no seu amplo direito de contestação, apresentou suas justificativas que em parte foram acatadas, porém, as demais foram mantidas, procedendo parcialmente a denúncia.