Após avaliar tecnicamente as condições possíveis, seguindo orientações jurídicas, o gestor determinou um aumento para os professores que não comprometa a saúde financeira e outros serviços essenciais para a educação.
Como sempre preocupado em valorizar os professores, desde que assumiu, o gestor municipal de Ibitiara, vem realizando melhorias estruturais e ações que garantem mais conforto e dignidade, enaltecendo a missão dos professores que representam o caminho para a elevação do ensino e consequentemente, um futuro melhor para os jovens estudantes. Wilson encarou com responsabilidade e muita cautela a possibilidade de conceder um aumento aos docentes, mesmo que na maioria das cidades do Brasil isso ainda não foi decidido, pois, se discute a legalidade jurídica e contábil. Antes que as autoridades cheguem a uma definição, o prefeito determinou um aumento real de 10,74% aos professores efetivos.
Wilson lembrou que tanto o setor contábil, quanto a assessoria jurídica, apresentaram pareceres que indicam o risco de interrupção do transporte escolar, deficiência na merenda e outras obrigações, caso o aumento ultrapasse o percentual que ele concedeu. “Estou fazendo o máximo possível neste momento para contemplar os nossos professores. Estou ciente de que muitos colegas prefeitos, orientados inclusive pela Frente Nacional de Prefeitos ainda não deram nenhum aumento, pois um parecer do dia 15/02 afirma que a portaria do reajuste do piso de 33,24% para professores da educação básica, do governo federal, é inconstitucional. Ressaltou o gestor.
A reportagem do Jornal O Eco apurou que, o parecer da FNP indica ainda que as prefeituras podem definir como aplicar o reajuste de salário da categoria. No documento, além da inconstitucionalidade apontada pela frente, a consultoria jurídica cita um “vácuo normativo” na decisão federal, portanto, inconstitucionalidade no aumento anunciado pelo governo federal. Ainda segundo o documento, a orientação é de que as prefeituras podem definir como aplicar o reajuste de salário da categoria. Portanto, os prefeitos não estão obrigados a seguir a Portaria 67/2022, uma vez que o ato administrativo federal não tem amparo em lei.
Buscando o que diz a Constituição de 1988 chega-se ao ponto de dispor que a União não intervirá nos estados, nem no Distrito Federal. […]. Ou seja, a autonomia orçamentária municipal é uma garantia essencial da qual a Constituição não abre mão. Caso as prefeituras não consigam fazer esse reajuste pelo INPC, podem escolher o melhor caminho, “sob qualquer índice, de acordo com o cenário financeiro e a legislação local, respeitando os limites de despesas com pessoal impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Diante disso, o prefeito Wilson de Bududa, agiu com serenidade e muita responsabilidade ao conceder o aumento, respeitando os limites possíveis, sem prejudicar as demais áreas de investimento na educação.