4.500 cestas no valor de R$ 360 mil reais adquiridas em maio, estariam sendo distribuídas agora, há 30 dias das eleições municipais.
Mais uma vez, a Prefeitura de Oliveira dos Brejinhos na administração do prefeito Carlos Augusto Ribeiro Portela (Carlito de Libório), se vê envolvida em denúncias. Mesmo não sendo mais candidato, apesar de ter tido a oportunidade da reeleição, o prefeito, volta a ser notícia, ao ser denunciado por aquisição e suposta distribuição ilegal de cestas básicas. Segundo a Representação Eleitoral do Partido Progressista (PP), o município de Oliveira dos Brejinhos, por meio do seu atual gestor, se valendo da situação excepcional em virtude da pandemia mundial causada pelo Coronavírus, realizou no mês de Maio/2020, licitação na modalidade dispensa-licitação para a compra de 4.500 (quatro mil e quinhentos) cestas básicas, no valor total de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
A denúncia protocolada sob nº 0600232-27.2020.6.05.0094, endereçada ao Juiz Eleitoral da 094ª Zona Eleitoral de Oliveira dos Brejinhos, traz detalhas do contrato nº 274/2020, firmado com a empresa Geusa Lopes Carneiro Pereira – Supermercado Compre Bem, conforme atestam Nota de Empenho, Nota Fiscal e processo integral de pagamento anexados aos autos. O Partido Progressista (PP), que assina a representação, afirma que, apesar de ter adquirido os alimentos no mês de Maio/2020 até a presente data, as cestas básicas e demais itens comprados pela prefeitura, estavam armazenados em depósitos do município, mas “estranhamente só agora em 13/10/2020, em pleno período vedado pela legislação eleitoral, os prepostos do município começaram a movimentar as cestas básicas entre as localidades da Comuna, com o fito exclusivo de favorecer os candidatos apoiados pelo segundo representado Carlos Augusto Ribeiro Portela”.
A peça processual é acompanhada de print e vídeo extraído da rede social Instagram do servidor público Kaion Augusto de Almeida Araujo, vinculado a Assistência Social : (https://instagram.com/kaionaugusto7?igshid=186odab2c8fj9). Segundo o exposto na denúncia, “restou inequívoco, o abuso de poder político e financeiro, bem como, consagrando o total desequilíbrio na disputa eleitoral para as eleições municipais que se realizarão no próximo dia 15/11/2020”. A representação afirma ainda que: “Se não bastasse a conduta de entrega de cestas básicas em período vedado pela legislação eleitoral, tendo em vista, que o município sequer tem programa ou Lei Municipal que ampare a entrega no período vedado pela Lei 9504/97, a Secretaria de Assistência Social não possui uma relação dos beneficiários que recebem ou receberão cestas básicas em todo o município, visto que, infelizmente, o segundo representado aproveita-se da crise e do sofrimento da população causada pela situação excepcional da pandemia mundial do Coronavírus, com o único e exclusivo intuito de promover seus aliados políticos, usando de seu poder político e financeiro para a compra de cestas básicas custeadas com dinheiro público em detrimento da miséria que assola grande parte do município”.
O caso intriga não somente a população de Brejinhos, como toda a região que acompanha com preocupação o desenrolar dessa situação. As indagações sobre quais os motivos para se iniciar a entrega das cestas somente no mês de outubro/2020, repercutem negativamente, afinal, a população mais humilde teria sido obrigada a esperar por mais de 90 dias após a realização da compra das cestas? Será que realmente o objetivo do agente político era matar a fome dos mais necessitados? Por que não se entregou as cestas desde a sua compra? A denúncia ressalta ainda o fato da relação intima do atual gestor, com o candidato a Prefeito pelo Partido Liberal – Dr. João Nery Lopes, conforme pode se verificar dos vídeos juntados a peça processual.
“NÃO SEREI CANDIDATO A PREFEITO DE OLIVEIRA DOS BREJINHOS, NÃO SEREI CANDIDATO A PREFEITO DE OLIVEIRA DOS BREJINHOS, ESTOU APOIANDO UM GRUPO QUE ME APOIOU EM 2016, QUE É O GRUPO DE DOUTOR JOÃO, JOÃO NERY LOPES. EU ESPERO QUE ESSE GRUPO SIGAM OS TRABALHOS DE CARLITO, ESPERO QUE SIM! ESTAREI PRONTO PARA AJUDAR, MAS NO MOMENTO O QUE TENHO A DIZER A VOCÊS, QUEM FOR SIMPATIZANDO DE CARLITO DO TRABALHO DE CARLITO, SIGA O DOUTOR QUE O DOUTOR CHEGOU, MUITO OBRIGADO”.
O trecho anexado em destaque na representação, busca comprovar o apoio explícito do prefeito e a convocação aos seus aliados e correligionários em favor do candidato Dr. João Nery – PL, que é irmão do atual vereador Jorge Alberto Ribeiro Portela (Béu), ambos filiados ao PSB. Ao finalizar, as acusações dão conta de que “resta patente o apoio explícito de todos os candidatos a vereador do PSB ao candidato Dr. João Nery, mesmo sem a devida formação da coligação majoritária, conforme se atesta pelas atas convencionais que foram anexadas. A parte reclamante ressalta que deve ser preservada, em toda a disputa eleitoral, o equilíbrio entre os possíveis postulantes, proibindo, dessa forma, as condutas vedadas pela Lei das Eleições, mesmo em período excepcional de pandemia, tendo em vista, que a distribuição das cestas básicas, compradas no fim do mês de Maio/2020 (conforme processo de pagamento anexo), só estão tendo a movimentação para a entrega em outubro, conforme demonstra a movimentação intensa do transporte e descarga das cestas em depósitos do município nas comunidades”.
Nossa reportagem tentou contato com o prefeito, para que apresentasse a sua versão sobre os fatos narrados na denúncia, porém, até o fechamento dessa matéria, não obtivemos êxito. Nossa equipe de reportagem comprovou que a autoridade judicial, em sentença proferida, autorizou o acompanhamento e fiscalização da distribuição dos alimentos nas comunidades, para que se evite supostos favorecimentos. Deixamos aberto o espaço, para, querendo, o gestor explique as acusações sobre utilizar de situação excepcional prevista na legislação com o fito de promover ações eleitoreiras, pois, realizou o procedimento licitatório em Maio/2020, no entanto, é acusado de promover a entrega das cestas restando apenas 30 dias para as eleições municipais de 2020.
Reproduzimos a seguir, parte da sentença proferida pelo Juiz Hosser Michelangelo Silva Araujo: “não observo como medida adequada, nesse momento, interromper programas de governo que tenham como objetivo salvaguardar o bem estar da população. Entretanto, é importante acompanhar os atos de governo de forma a evitar o desequilíbrio na disputa eleitoral, atingindo o princípio da igualdade de oportunidades entre os candidatos. Dentro desse contexto, é importante evitar o desvio de finalidade e o favorecimento pessoal ou de terceiros, fazendo a identificação dos beneficiários, renda familiar de referência para obtenção dos benefícios, condições pessoais para concessão etc., a fim de desvincular a prática da referida conduta de qualquer caráter político-promocional (Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, Processo nº 09542e20, Parecer nº 01038-20). Sendo assim, defiro, parcialmente, o pedido para determinar aos representados que, no prazo de defesa, apresentem a identificação dos beneficiários das cestas básicas, informando a renda familiar de referência para obtenção do benefício e condições pessoais para concessão. Ainda, determino aos representados que, enquanto durar o período eleitoral, apresentem as datas, os horários e os locais de distribuição de cestas básicas a esse Juízo, com 05 (cinco) dias de antecedência, a fim de que os partidos políticos possam, querendo, consultar e acompanhar a distribuição dos bens, desde que o façam a uma distância segura e dentro de veículos para não aglomerar pessoas”.