Silvinho agradeceu a todos os vereadores, que por unanimidade, aprovaram as Leis e contribuíram para maior celeridade nos trâmites desse processo tão aguardado.
Confirmando o que já havia anunciado, o gestor municipal de Oliveira dos Brejinhos, cumpriu nesta quinta-feira (20), mais uma etapa importante para que sejam efetuados os pagamentos em forma de abono, dos 60% dos precatórios pretéritos do FUNDEF, estimados em cerca de R$ 34 milhões de reais. Ao sancionar e fazer publicar no Diário Oficial do município as Leis 203/2023 e 204/2023, o prefeito cumpre com o que havia prometido, autorizando que a comissão especial já formada, agilize os trâmites de identificação dos beneficiários, atribuindo-lhes os valores de direto, para que em seguida, sejam efetuados os pagamentos em forma de abono.
“Hoje temos a garantia e a estabilidade jurídicas necessárias para efetuar esse pagamento, o que, como é de conhecimento de todos, sempre foi a intenção da nossa gestão, prova disso, é que o recurso foi preservado em conta até a presente data”. Comemorou o gestor, que ressaltou ser esse o maior pagamento aos professores municipais, estando Oliveira dos Brejinhos entre os poucos municípios brasileiros a injetar na economia local, volume tão significativo de recursos, diretamente na conta dos professores.
O prefeito agradeceu e fez questão de destacar o importante papel do Poder Legislativo em dar celeridade ao processo de votação. “O repasse mostra respeito aos servidores, obediência às Leis e o compromisso com a legalidade. Agradeço aos vereadores que por unanimidade, aprovaram, autorizando o pagamento dos precatórios pretéritos ainda não utilizados e também os valores que ainda serão repassados pelo governo federal”. O gestor agradeceu também pela autorização de abertura de crédito para que sejam aplicados da forma correta todo o montante dos recursos oriundos dos precatórios do FUNDEF. Conforme o projeto, os valores devidos aos profissionais do magistério serão pagos através de abono, com caráter indenizatório, o que impossibilita sua incorporação na remuneração, aposentadoria e na pensão.
Considerando a promulgação da Emenda Constitucional nº 114/2021 e a Lei Federal 14.325/2022, bem como a sinalização positiva do TCM nos autos do processo 22708e22, com o parecer 02149-22 e o processo nº 22352e22 com o parecer nº02274-22, que reafirmou a posição da Corte de Contas sobre esse tema dos Precatórios do FUNDEF, com base na decisão do processo nº 2003.33.00.030172-9 /JFBA, que determinou o ressarcimento dos valores pagos a menor ao município de Oliveira dos Brejinhos entre os anos de 1998-2006, o prefeito destina assim, 60% do valor dos recursos pretéritos em forma de abono aos professores e ainda procederá da mesma forma com os recursos futuros a receber, acrescidos de juros e correção monetária.
Vale ressaltar, que conforme determina a Lei, terão direito os profissionais da educação básica que estavam em efetivo exercício de suas atividades no ensino público durante o período de janeiro de 1998 a dezembro de 2006. Apenas estes servidores que se enquadram às normas, estão habilitados a receber parte dos 60% do valor de recursos pretéritos, que já estão nas contas do município e ainda os recursos futuros, conforme forem sendo repassados.