O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) multou o prefeito da cidade de Rio de Contas, Márcio de Oliveira Farias (PSD), em R$ 5 mil, além do ressarcimento aos cofres públicos municipais da importância de R$ 27.564,00, cujos recolhimentos aos cofres públicos municipais deverão ocorrer no prazo máximo de trinta dias do trânsito em julgado da decisão, através de cheque do próprio devedor e nominal à Prefeitura Municipal, sob pena de adoção das medidas cabíveis.
Para tanto, o TCM considerou irregularidades praticadas no exercício financeiro de 2015, todas devidamente constatadas e registradas, sem que, contudo, tivessem sido satisfatoriamente justificadas.
As irregularidades atentam, gravemente, contra a norma legal, e contrariam os mais elementares princípios de natureza contábil, financeira, orçamentária e patrimonial.