O prefeito foi multado em R$10 mil, conforme relatório elaborado por técnicos do TCM após análise do conteúdo de três denúncias.
O Tribunal de Contas dos Municípios acatou a denúncia formulada contra o prefeito de Seabra, Fábio Miranda de Oliveira, em razão da inobservância do critério legal da “economicidade” ao firmar, sem licitação, nada menos que nove contratações de assessorias e consultorias jurídicas em 2018. Os processos de inexigibilidade somaram R$ 619.600,00. O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, determinou formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que se apure possível crime de improbidade administrativa. O prefeito foi multado em R$10 mil. A decisão dos conselheiros foi tomada na sessão desta quinta-feira (14/05), realizada por meio eletrônico.
A punição ao prefeito foi baseada em relatório elaborado por técnicos do TCM após análise do conteúdo de três denúncias apresentadas, separadamente, pelo cidadão Oswaldo Teixeira de Almeida Filho.
Segundo o conselheiro relator, os nove processos de contratação sem licitação, resultaram em contratos para a prestação de serviços advocatícios rotineiros, sem nenhuma singularidade específica que pudesse justificar – e é legalmente exigida -, para a excepcionalidade da forma de contratação. Por esta razão, para ele, a ausência de licitação trouxe prejuízo ao erário, já que seria possível, com a concorrência, se obter proposta para a prestação do serviço a preços mais vantajosos para a prefeitura. Por este motivo, as contratações são ilegais.
Além disso, os processos de inexigibilidade, segundo o conselheiro Paolo Marconi, devem ser instruídos com a justificativa de preço. “É preciso que seja feita uma cotação de preços, ou uma pesquisa no mercado, em data contemporânea à contratação, em que se evidencie que o valor cobrado pela pessoa contratada é compatível com o praticado no mercado”. Entretanto, em nenhum dos processos de contratação por inexigibilidade, segundo ele, esta providência foi tomada. Além disso, a relatoria observou que algumas das nove contratações foram para prestação de serviços semelhantes – e para este fato não se apresentou justificativa aceitável.
O Ministério Público de Contas, em seu pronunciamento, se manifestou também pela procedência da denúncia, sugerindo a aplicação de multa. Recomendou também a representação ao Ministério Público Estadual para apurar a possível prática de atos de improbidade administrativa.