Ocorreram também pagamentos de remuneração do integrantes do Conselho Municipal de Assistência Social.
O prefeito de Palmas de Monte Alto, Manoel Rubens Vicente da Cruz (PSD), foi condenando pela Justiça Federal em Guanambi por irregularidades na aplicação de recursos federais do IGD – Índice de Gestão Descentralizada. A condenação ocorreu após o Ministério Público Federal (MPF) apresentar denúncia ao constatar que foram gastos recursos com serviços que não guardavam vinculação com a melhoria da gestão do Programa Bolsa Família.
As irregularidades aconteceram nos anos de 2008 e 2009. Em sua defesa, Manoel Rubens argumentou que a utilização de recursos do IGD para a contratação de serviços de internet não constitui qualquer ilícito. Ele também alegou que o pagamento de remuneração de integrantes do Conselho de Assistência Social não denota qualquer irregularidade, eis que a atuação destes está intimamente ligada à execução das ações da Secretaria de Ação Social, na gestão local do Programa Bolsa Família.
Por fim, foi alegada a inexistência de enriquecimento ilícito ou de prejuízo ao erário e a ausência de dolo ou culpa. Apesar dos argumentos da defesa, o juiz federal Filipe Aquino Pessôa de Oliveira acolheu parcialmente a argumentação do MPF e Manoel Rubens foi condenado por prejuízo ao erário e por ter atentado aos princípios da Administração Pública. Ele deverá promover o ressarcimento integral do dano, apurado no valor de R$8.925,80. Não foi aplicada pena de perda de mandato.