As contas da prefeitura de Macaúbas, da responsabilidade de José João Pereira, relativas ao exercício de 2014, foram objeto de rejeição pelo Tribunal de Contas dos Municípios, na tarde desta quarta-feira (09/12), pelo descumprimento de determinação que impõe a redução da despesa total com pessoal, que ultrapassou o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor e imputou multas de R$ 4 mil, por falhas contidas no relatório, e de R$ 50.400,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter promovido a recondução dos gastos com pessoal ao percentual máximo admitido.
No 3º quadrimestre de 2012, a prefeitura aplicou 59,42% da receita corrente líquida em despesa com pessoal, sendo advertida a eliminar pelo menos 1/3 do percentual excedente no 2º quadrimestre de 2013 e 2/3 no 1º quadrimestre de 2014, o que não ocorreu. Os gastos apurados no 1º quadrimestre de 2014 representaram 68,37% da RCL, percentual muito acima do índice permitido de 54%.
Câmara – Na mesma sessão, o TCM aprovou com ressalvas as contas do presidente da Câmara de Macaúbas, Marcos Ricardo Figueiredo Pinto, relativas ao exercício de 2014, imputando multa de R$ 500,00 ao gestor. (Fonte: TCM/BA