Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, desde 4 de maio de 2000, abriu-se uma nova era para a gestão pública municipal, tanto em termos de deveres como de direitos. Ela estabeleceu, por exemplo, a obrigatoriedade de cobrança de todos os impostos previstos em lei pela administração municipal, da qual o prefeito é o maior responsável. No caso de ineficiência arrecadatória, previsto por essa legislação, tanto o setor de tributos das prefeituras, como qualquer cidadão pode acionar a justiça contra o prefeito e até propor a cassação de seu mandato, por motivo de improbidade administrativa.
Dentro desse contexto, é comum nos municípios brasileiros a falta de cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS) bancários, que deve ser pago às prefeituras pelas agências de bancos, representantes bancários e prestadores de serviço em geral. Nas regiões Norte e Nordeste a ocorrência desse problema é maior do que em outras partes do País. Municípios baianos estão jogando fora cerca de R$ 700 milhões por ano, devido à falta de cobrança desse imposto (ISS), em especial dos bancos, alertou o diretor executivo da Confederação Nacional dos Municípios.
O jornal O Eco pesquisou a fundo esse assunto e descobriu que nesses tempos de crise financeira, os municípios podem ter nessas cobranças, uma fonte segura de renda, a qual pode fazer a diferença diante de total falta de recursos próprios. De acordo com técnicos, advogados especializados nessa área, que oferecem assessoria direta aos municípios, geralmente a receita da prefeitura triplica, quando passa a cobrar o ISS bancário com eficiência, informou o chefe do escritório em Vitória da Conquista. Os motivos que levam a essa renúncia fiscal variam desde o simples desconhecimento da legislação federal, que estabelece as obrigações do gestor público em relação à arrecadação de impostos, até a falta de instrumentos e ferramentas de gestão adequadas para executar a cobrança.
O tema ISS bancário foi abordado no Seminário Desenvolvimento Territorial e Fortalecimento da Receita Municipal, do qual participaram cerca de 25 prefeitos e representantes das prefeituras da região sudoeste e oeste do Estado, em Vitória da Conquista. Esse imposto é de competência municipal. O evento teve como incentivador o Sebrae em parceria com profissionais especializados. O assunto despertou muito interesse dos participantes.
Nossa reportagem apurou que tal prática de ser adotada pela maioria dos prefeitos que passarem a conhecer detalhes dos procedimentos a serem adotados, treinamento e capacitação do setor de arrecadação. Descobrimos que os bancos são obrigados a informar, por declaração, o número de operações realizadas em cada agência instalada nos municípios, pois é base de cálculo para a cobrança do ISS a ser pago às prefeituras, ressaltou o advogado Dr. Lucas Iago, que é o representante da empresa de capacitação, “na maioria dos municípios, a depender da lei que regulamenta a arrecadação, a taxa eficiente do ISS, pode chegar até 5% do valor da prestação dos serviços, significa triplicar o orçamento da prefeitura e sua capacidade de realizar obras e serviços em benefício da cidade e dos cidadãos.
A empresa que presta esses serviços de capacitação, de acordo com Dr. Lucas Iago, disponibiliza conhecimentos das técnicas do Sistema ISS Bancário – Esse produto é uma solução que facilita o trabalho do fisco municipal. Ele verifica e atualiza as legislações federal e estadual e gera notificação ou auto de infração automaticamente, reduzindo gastos da prefeitura com pessoal e agilizando a cobrança do tributo. “Esse sistema evita erros de digitação nas notificações, a serem entregues aos bancos, e que podem gerar questionamentos e atrasos no pagamento, acrescentou”.
O valor a ser cobrado das agências bancárias depende do formato do estabelecimento, do número de clientes e das operações executadas e informadas por meio de declaração às prefeituras. Geralmente o número de operações não é questionado pelos órgãos municipais, por falta de ferramentas adequadas. “É muito difícil questionar os números de operações dos bancos, com base no exame de balancetes. Pode levar meses aos auditores e fiscais”, justificou.
A partir do momento em que a prefeitura implanta um novo código tributário e normas específicas, tornando obrigatória a informação do número de operações realizadas pelas agências bancárias mensalmente, e que devem ser compatíveis com os balancetes fornecidos ao Banco Central, o cálculo e a fiscalização dos valores de ISS se tornam procedimentos simplificados e seguros.
“Bancos não trabalham com notas fiscais, pois são do setor de serviços. Eles têm de fornecer declarações sobre o número de operações. Existem várias possibilidades desses números serem escondidos ou simplesmente omitidos às prefeituras”, disse Dr. Lucas.”A legislação municipal deve prever penalidades, no caso da omissão ou desonestidade sobre esses dados que, inclusive, abrangem número de clientes, de descontos em folha e qualquer operação prestada aos correntistas”, esclareceu.
Grandes obras também pagam ISS – “As empresas de fora, que vêm à cidade executar obras, como prestadores de serviços, também devem pagar ISS”, acrescentou. “Construções de hidrelétricas, extração mineral, pontes, entre outros tipos de obras, são serviços”, destacou.
“Quando empreiteiras vencem licitações públicas para realizar tais obras, o ISS consta da composição dos custos. Se a prefeitura não cobrar, quem sai ganhando são as empresas, que fazem a obra e vão embora da cidade. Perdem a cidade e o cidadão, pois a arrecadação desse tributo pode significar melhorias nas escolas, hospitais, postos de saúde, entre tantos outros serviços, que a administração pública municipal deve oferecer”, concluiu o advogado que se empenha nessa conscientização dos gestores da região.
Gestores municipais interessados em conhecerem os serviços da consultoria aqui mencionada, podem entrar em contato diretamente com a redação do jornal O Eco (Fone: 77 99978-6999), ou com o Advogado Dr. Lucas Iago (Fone: 77 99937-1808).