Segundo a lei da Transparência, inclusa na Lei de Responsabilidade Fiscal, o prefeito, presidente de Câmara Municipal e até presidentes das Associações de Municípios, que não publicarem diariamente seus atos oficiais, editais, avisos de licitação, extrato de contratos, balancetes, decretos, portarias e demais ações nos jornais de circulação regional, estarão ferindo o que determina a Lei e até recomendações do TCM e Ministério Público.
Existem inclusive contas sendo rejeitadas, por falta das devidas publicações. Segundo alguns prefeitos da Bahia, o Ministério Público de diversas Comarcas, fizeram recomendações, aos prefeitos, para que haja o cumprimento integral da Lei, é necessário que se publique tais atos em jornais de forma clara, cabendo a cada administrador analisar e decidir o melhor para cada município.
O ex-presidente da UPB ressaltou que a Lei Complementar nº 137/2011 artigo 2º, incisos I e II é constitucional. “houve inclusive uma consulta ao Ministério Público Federal sobre essa lei, e com isso, o MP, levantou a possibilidade de punição às prefeituras que publicarem somente no diário oficial online e não mais nos jornais impressos. É justo e dá transparência, pois a população deve tomar conhecimento das ações e atos oficiais”.
Alguns municípios criaram o Diário Oficial Eletrônico, mas, aconselhados por seus assessores jurídicos, estão fazendo também a impressão dos atos oficiais nos jornais, uma vez que, nem todos os munícipes têm acesso à internet, bem como a porcentagem dos que acessam ainda é muito reduzida. Esses municípios que publicam somente na internet, estão fora da lei 137/2011 e, portanto, correndo sérios riscos quanto à legalidade da publicidade dos atos.
O que realmente vale frisar é que, embora a internet tenha se popularizado nos últimos anos, o que é publicado na rede não é considerado documento, já que em alguns casos, essas postagens podem ser editadas ou fraudadas.
Por isso, as recomendações e o bom senso, orientam para que os municípios se adéqüem e publiquem os atos oficiais nos jornais impressos. Caso o prefeito faça as publicações apenas na internet, está infringindo a lei sancionada.
A assessoria de comunicação do Estado também foi procurada pelos representantes de sindicatos dos jornais. A entidade foi informada que: o Governo do Estado defende que haja total transparência nos atos públicos. Em função disso a lei foi sancionada pelo governador. Sobre a recomendação do MP.