Proposta quer transformar toda legislação em um único código, com retrocessos que dificultam fiscalização a partidos e inibe participação de negros e mulheres.

O presidente da Câmara Arthur Lira (PP-AL), pretende colocar em votação nos próximos dias um projeto de lei complementar de 372 páginas e 902 artigos que traz diversas alterações na legislação eleitoral, incluindo certa censura às pesquisas de intenção de voto. Lira afirmou que o texto vai passar pelo crivo de deputados e por discussões, no entanto a votação ainda não tem data definida. “Temos um prazo curto se quisermos que o projeto passe a valer nas eleições do ano que vem”, disse Lira.

Além de restrições às pesquisas eleitorais, a proposta enfraquece as cotas para estímulo de participação de mulheres e negros na política, esvazia regras de fiscalização e punição a candidatos e partidos que façam mau uso das verbas públicas e tenta colocar amarras ao poder da justiça de editar resoluções para as eleições. A relatora é a deputada Margarete Coelho (PP-PI), aliada de Lira, que pretende revogar toda a legislação eleitoral e estabelecer um código único eleitoral. Para entrar em vigor ainda nas eleições de 2022, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e Senado e ser sancionada pelo presidente da República até o início de outubro, um ano antes da disputa.

O projeto em seus 902 artigos, estabelece certa censura a pesquisas eleitorais, para que elas só possam ser divulgadas até a antevéspera da eleição. O texto vai condensar todas as leis eleitorais existentes em um único código. A intenção é que essa medida entre em vigor nas próximas eleições, por isso, é uma das prioridades do Congresso na retomada dos trabalhos no 2º semestre. A proposta determina que pesquisas de intenção de voto só poderão ser divulgadas até a antevéspera do dia da votação. Há controvérsias sobre esse tema, que agrada quem já está no mercado há décadas, atuando com ética e transparência em pesquisa de opinião.

O projeto diz ainda que as empresas precisam informar a cada divulgação de pesquisa, um percentual de acertos de seus levantamentos nas últimas 5 eleições. As empresas que não tenham realizado pesquisas neste período, deverão divulgar o percentual correspondente aos levantamentos que tenha feito ou informar que nunca realizou pesquisas em eleições. Nesse ponto, há certa coerência, tendo em vista a enxurrada de empresas que surgem nas vésperas dos pleitos, sem qualquer histórico na área, divulgando pesquisas falsas com o intuito de induzir eleitores desavisados, desaparecendo depois das eleições, sem que seus proprietários criminosos sejam punidos. 

Outro incômodo entre a classe política é o fato de que duas pesquisas realizadas em um mesmo período podem apresentar resultados diferentes –o que “especialistas afirmam ser normal”. E esse incômodo emerge sempre que o Congresso discute regras para eleições. Inclusive é um ponto de contato entre grupos políticos antagônicos, como setores petistas e bolsonaristas.  A discussão tem o apoio de diversos deputados do próprio Lira, ele instituiu o grupo de trabalho que elaborou o código logo que assumiu a Casa. A relatora, Margarete Coelho (PP-PI), é uma das congressistas em quem Lira mais confia.

Os pontos mais polêmicos e que podem impedir a aprovação são os que dificultam a criação de novos partidos ao aumentar a quantidade mínima de assinaturas necessárias. Passa de 0,5% para 1,5% do número de votos válidos para deputado. Se for aprovado e entrar em vigor, só não deverá dificultar a criação da Aliança pelo Brasil, partido que Jair Bolsonaro quer tirar do papel desde que entrou em atrito com a cúpula do PSL e ficou sem legenda, porque haverá regras para a transição. Não valeria para a Aliança e nem para as outras 77 siglas que estavam com processo aberto no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) até 1º de julho.

No início de julho, organizações da sociedade civil listaram 20 “retrocessos” que estão no projeto do código eleitoral. Para elas, o projeto pode blindar partidos e candidatos à fiscalização da Justiça Eleitoral, acaba com a divulgação de bens dos candidatos, abre brecha para que gastos de campanha só sejam conhecidos depois da eleição e permite ao Congresso cassar resoluções do TSE consideradas “exorbitantes”.