Após a inauguração do Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos – CEJUSC, que fica localizado na Rua Reginaldo Marques Leão, centro de Paramirim, para um atendimento adequado, fez-se necessária a capacitação dos profissionais designados, que estão finalizando a primeira etapa do Curso de Mediação Judicial, que é ministrado pela Universidade Corporativa do TJBA – Tribunal de Justiça da Bahia (UNICORP)/Nupemec, sendo esta a 45ª turma do Curso de Mediação Judicial, que acontece em Vitória da Conquista, na Praça Estêvão Santos nº 41, Centro – Sala do Júri do Fórum João Mangabeira. 
 
Já considerada a maior inovação da justiça, a mediação é um instrumento de pacificação pessoal e social que objetiva fomentar o diálogo entre as partes envolvidas nas diversas lides existentes em nossa sociedade, onde o profissional mediador tem de ser imparcial, facilitando a comunicação.
 
Através do diálogo as partes retomam o poder de decisão, para que as decisões tomadas possam ser duradouras, levando em consideração as necessidades de cada uma dessas partes, assim, estas podem ser protagonistas de suas vidas, não passando o poder de decisão somente para um juiz de Direito, um árbitro ou outra pessoa qualquer.
 
 
A mediação leva as partes a entenderem a origem do conflito para resolvê-lo sem a necessidade de enfrentar longas e custosas demandas jurídicas, gerando uma qualidade de vida infinitamente melhor para as pessoas envolvidas.
 
Os profissionais do CEJUSC de Paramirim,  participam do Curso de Mediação Judicial, após serem selecionados e inscritos, tendo assinado o termo de responsabilidade quanto ao cumprimento das duas etapas do curso.
 
O mediador deve ter como princípios basilares à independência, credibilidade, competência, confidencialidade, diligência, boa-fé, sigilo e neutralidade.
 
Vale ressaltar que na mediação o procedimento para a resolução do conflito é relativamente rápido, não necessitando de uma análise profunda da personalidade de cada parte e sim de uma análise do fato gerador do conflito.
 
 
É necessário que as partes envolvidas em um conflito tenham um mínimo de entendimento e disponibilidade emocional para que possam resolver os seus conflitos pela via da mediação.
 
A relação entre o processo judicial e o processo de mediação, tem sido compreendida de duas formas: o processo de mediação como substituto ao processo judicial e o processo de mediação como auxiliar ao processo judicial.
 
A mediação como auxiliar ao processo judicial, por outro lado, trata de resolver primeiramente o conflito que pode prescindir do Poder Judiciário. Cabendo a esse Poder a possibilidade efetiva de solucionar os conflitos com maior qualidade e celeridade.
 
Desta forma a mediação apresenta-se como um meio aliado ao Poder Judiciário, que jamais competiria com este, já que é direito fundamental do indivíduo a apreciação pelo Poder Judiciário de lesão ou ameaça a direito.
 
Importante serviço ao cidadão, definindo que o processo da mediação em sua importância junto ao Poder Judiciário, apresenta-se como um processo colaborativo, tanto procura resolver os conflitos antes de uma longa espera até o julgamento, como prevenir novas controvérsias entre as partes.
 
Com essa técnica alternativa de solução de conflitos, haverá, ao contrário do que muitos pensam, uma melhora da prestação jurisdicional por parte do Poder Judiciário, pois este poderá finalmente oferecer à sociedade o acesso a Justiça de qualidade que todos precisam.