A PIRACEMA, ocorre todos os anos, é o período de reprodução dos peixes. Aqui na Bahia, especialmente nas Bacias do São Francisco e Vale do Rio Paramirim (vale também para seus afluentes) Segundo PORTARIA do IBAMA, o período de defeso da Piracema é de 1º de  Novembro/12 a 28 de fevereiro/13, quando os peixes sobem até as cabeceiras dos rios,  ou procuram as márgens, lugares calmos para realizarem a desova e a reprodução.

Mais uma vez, ao longo de vários anos, o Jornal O Eco, em parceria com a Associação AMORBASAVIPAM (da Antiga Lagoa do Mato) e com o apoio total da Prefeitura Municipal, toma a iniciativa da campanha de conscientização, inniciando por afixar placas de advertência em todo o perímetro da Barragem do Zabumbão, dando sequencia com a parte de divulgação e esclarecimentos, distribuição de material informativo, tudo isso, com o objetivo de alertar os pescadores, sobre a proibição, bem como sobre a necessidade de preservação das espécies existentes no reservatório (Lago da Barragem do Zabumbão), bem como em todos os seus afluentes, lagoas e demais bacias da região.
A PIRACEMA –  Este fenômeno é considerado essencial para a preservação da piscosidade das águas dos rios e lagoas. Durante este período, não é permitida a pesca comercial e nem o uso de motores nos barcos durante a pescaria, que só é permitida com vara e anzol. A proibição de uso de motor no barco tem o objetivo de facilitar a fiscalização da pesca e o combate à pesca predatória. Todos os anos algumas espécies de pescado mínguam ou simplesmente desaparecem, pois no intuito de perpetuar suas espécies. Eles lutam para vencer a pesca predatória feita clandestinamente com armadilha, redes, tarrafas, bombas, as famosas bóias e outros artifícios utilizados por pescadores e outras pessoas sem a devida preocupação com o futuro dos peixes. 
Portanto, é importante ressaltar que durante a Piracema fica proibida qualquer atividade de pesca profissional. Os pescadores amadores somente poderão utilizar-se de caniço simples, linha de mão ou linha, vara e anzol, com o limite de um petrecho por pessoa, as autoridades poderão também, limitar a quantidade de peixes embarcados, assim como fazer obedecer rigorosamente o tamanho mínimo de captura.
A pesca amadora (com linha e anzol), sem as prejudiciais bóias, que também é proibida na época de piracema, deverá somente ser realizada apenas em áreas represadas. Acreditamos que pescando dessa forma consciente, o pescador não estará interferindo no desequilíbrio ecológico e na extinção do pescado. O descumprimento destas condições sujeita o infrator à multa, PRISÃO e processo perante a esfera federal. 
É importante que cada cidadão de todo o Vale do Paramirim, não somente respeite esse período, como também denuncie ao Ministério Público ou ao IBAMA, qualquer atividade ilegal que envolva a pesca predatória ou proibida. Assim estaremos cumprindo com o nosso papel social.