Daqui a 90 dias os municípios passarão pelo primeiro turno das eleições municipais para escolher prefeito, vice e vereadores. O período de campanha, no entanto, foi reduzido para 45 dias após promulgação da nova legislação eleitoral. Entre as mudanças está o período das convenções, antes realizado em junho e agora agendado para 20 de julho a 5 de agosto. “Mudaram a legislação, mas não prestaram atenção no próprio sistema eleitoral. Algumas coisas ficaram contraditórias, como o tempo de desincompatibilização”, criticou Jaime Barreiros, analista do Tribunal Regional Eleitoral e coordenador da pós-graduação em Direito Eleitoral da Faculdade Baiana de Direito.
O especialista se refere ao prazo, que se encerra nesta sexta-feira (1º) para os servidores que ocupam cargos junto às prefeituras e são pré-candidatos nas eleições se desincompatibilizem. Como explica o advogado eleitoral Ademir Ismerim, aqueles que são servidores efetivos continuam com remuneração mensal e aqueles que ocupam cargos comissionados ou de confiança devem ser exonerados.
Mas já nesta quinta-feira (30) pré-candidatos já sentem o peso das restrições do período pré-campanha eleitoral. Aqueles que trabalham na televisão ou rádio têm de se afastar de tais mídias, e programas que levem seus nomes não poderão ser exibidos. A partir deste sábado (2), fica proibida a veiculação de propagandas e publicidade institucional dos atos do município, além de alterações no quadro de servidores, como nomeação, exoneração, e transferência de funcionários.
As propagandas ou pronunciamento dos pré-candidatos em rede de televisão e rádio está autorizada apenas em casos de urgência, como calamidade pública ou epidemia, mas é preciso de autorização da Justiça Eleitoral para veiculação do material. “A prefeitura que for pedir tem que encaminhar a propaganda para o juiz ver antes, para ele autorizar exibir aquela propaganda.
Não vai fazer do jeito que fazem, mostrando a obra da Barra ou Rio Vermelho”, exemplificou Ismerim, em referência às obras em bairros de Salvador. De acordo com Barreiros, os pré-candidatos que descumprirem as restrições podem ser multados em até R$ 25 mil e perder o registro de candidatura.
Os delitos podem ser enquadrados como abuso de poder econômico e político e uso da máquina pública em sua campanha, sob risco de ainda perder o mandato, caso seja eleito, e ficar inelegível por oito anos. “É possível que atos administrativos sejam feitos. O princípio da administração pública faz com que o prefeito pratique atos.
Ele vai continuar governando. Não pode acontecer publicidade desses fatos com caráter de propaganda, como a gente observa. Isso se configura ato de abuso de poder político”, reforçou Barreiros. É também a partir destes três meses que antecedem o primeiro turno da eleição que os pré-candidatos ficam vedados a comparecer à inauguração de obras públicas, independentemente do cargo que esteja pleiteando, mas atos administrativos não estão proibidos.
“É preciso não misturar as coisas, não transformar atos políticos de administração com atos de campanha”, explicou Ismerim. Segundo ele a fiscalização para evitar essa “confusão” fica por conta da Justiça Eleitoral, com apoio do Ministério Público, além dos próprios partidos adversários. “É um contra o outro. O MP vai receber muita demanda em função da fiscalização exercida pelos partidos políticos”, acrescentou.