Flávia Carvalho Garcia que já havia sido condenada penalmente, a seis anos e seis dias de prisão em regime semiaberto, foi também condenada à perda da função e ao ressarcimento de R$ 14,8 mil.
Imagem Ilustrativa: MPF/BA
A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Bom Jesus da Lapa (BA), Flávia Carvalho Garcia foi condenada à perda da função e ao ressarcimento de R$ 14,8 mil por enriquecimento ilícito, por prejuízo ao erário e por agir contra os princípios da Administração Pública.
A sentença de improbidade foi assinada em novembro de 2019, sendo que Flávia já havia sido condenada penalmente, a seis anos e seis dias de prisão em regime semiaberto, em 17 de julho, pelos mesmos atos pelo crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal.
De acordo com a ação de improbidade, de autoria do procurador da República Adnilson Gonçalves da Silva, entre janeiro e abril de 2013, Flávia aproveitou-se da sua condição de coordenadora Financeira do Programa Dinheiro Direto da Escola (PDDE) para utilizar cheques do Programa que lhe foram entregues, em confiança, por presidentes e tesoureiros dos Colegiados Escolares, em dezembro de 2012.
Segundo apurado nas investigações, alguns cheques estavam em branco, enquanto outros já continham assinaturas dos representantes referidos. A então servidora pública desviou ao menos R$ 14,8 mil das contas bancárias de 20 unidades escolares, por meio do uso de 21 cheques indevidamente preenchidos ou com assinaturas falsificadas.
O desvio foi descoberto quando os representantes escolares notaram as ordens de pagamento que não haviam autorizado mas que, em tese, só poderiam ser assinadas por eles. O grupo buscou esclarecimentos junto ao Banco do Brasil, quando constataram a falsificação de suas assinaturas e o preenchimento indevido das folhas e verificaram, na sequência, que as emissões teriam sido feitas pela ex-coordenadora.
Na sentença ficou determinado que do valor a ser ressarcido deve ser abatido o que já tiver sido restituído por Flávia, devidamente comprovado. A ex-servidora ficou, ainda, proibida de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de dez anos.
Via Ascom | MPF