Juíza Federal indeferiu a petição inicial que tramitava contra a prefeitura e declarou extinto o processo sem resolução de mérito, no pleito por Tutela Provisória de Urgência em Caráter Liminar Incidental.
Em boa parte dos municípios da região, existem inseguranças jurídicas quanto à decisão correta a ser adotada na destinação dos recursos de precatórios do FUNDEF, para que tudo seja feito dentro da Lei, sem prejuízo para a educação, que clama por atenção, especialmente no que diz respeito a proporcionar avanços na infraestrutura, há também o impasse sobre bonificação aos docentes, segundo as recentes orientações dos órgãos fiscalizadores, ainda não há uma definição quanto aos valores e formas de pagamentos. Preocupado com o assunto, o atual prefeito de Oliveira dos Brejinhos, relata que buscou orientações jurídicas junto a órgãos fiscalizadores como o Ministério Público e o Tribunal de Contas, que emitiram pareceres contrários ao pagamento imediato, antes que se tenha uma definição final por parte do STF.
É sabido que os precatórios do FUNDEF, são provenientes de ganhos judiciais das prefeituras contra a união, para ressarcimento de parcelas significativas de recursos que o Governo Federal deixou de repassar aos municípios, entre os anos de 1998 a 2006 e de 2007 a 2020. A gestão de Oliveira dos Brejinhos, vem agindo conforme as normas legais e após autorização dos órgãos fiscalizadores, iniciou investimentos importantes em reformas de escolas, aquisição de equipamentos e outras ações de valorização da educação, para uma retomada digna, avançando em busca da excelência no ensino.
Precavendo-se administrativamente sobre os percentuais permitidos para investimentos na educação, o gestor, cuidou em reservar os 60% dos recursos em conta, mas, ainda assim, foi surpreendido por ações judiciais propostas pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Município de Oliveira dos Brejinhos, que através de Ação Civil Pública Nº 0001286-64.2018.4.01.3315, pleiteou o sequestro dos recursos dos precatórios, no intuito de uma interferência judicial, para que sejam bloqueadas as contas da prefeitura e assim paralisados os investimentos, com o argumento de resguardar pagamentos de abonos aos professores. A ação movida pela autora TEREZINHA MARTINS DE OLIVEIRA, em nome do Sindicato dos Professores não prosperou, pois, ao apreciar o processo, a Justiça Federal entendeu que não poderia interferir autorizando bloqueio dos recursos públicos vinculados à melhoria da educação, em benefício de professores e servidores através de rateio, por ausência de Lei que prevê essa distribuição.
Não satisfeito com a primeira sentença deferida, que negou o bloqueio dos recursos, quando o magistrado fez constar que não vislumbrava possibilidade jurídica de concessão de tal pedido, o Sindicato dos Professores ingressou no dia 05 de novembro de 2021, com um Pedido de Tutela Provisória de Urgência em Caráter Liminar Incidental, alegando fato novo e discorrendo sobre a aprovação de uma Lei Municipal que em tese, regulamentaria o bloqueio dos recursos. No novo pedido, baseado na Ação Civil Pública, que reivindica recursos do precatório nº 2003.33.00.030172-0, o Sindicato desejava bloquear a totalidade dos recursos, quando na própria peça, alega ter direto em apenas 60% para ratear entre os professores. Com argumentos frágeis, o Sindicato alega que a Prefeitura de Brejinhos já publicou processo de licitação para reforma das escolas utilizando os recursos do Precatório do FUNDEF.
No novo pedido de bloqueio, o Sindicato indicou inclusive, as contas bancárias e os valores nelas existentes, requerendo a concessão DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA de sequestro de natureza incidental para tornar indisponível, via sistema BACENJUD, o valor total recebido pelo Município de Oliveira dos Brejinhos. Mais uma vez, em 29 de novembro de 2021, foi publicada a decisão da Juíza Federal Roseli de Queiros Batista Ribeiro, indeferindo o pedido do Sindicato e informando que já havia sido proferida sentença, quando aquele Juízo encerrou sua atividade judicante, bem como apontando equívoco da ação na via judicial eleita para a reclamação.
Em resumo, para que reste esclarecido todo esse imbróglio, o fato é que a atual gestão, após reservar os valores equivalentes aos 60%, aguardando as decisões oficiais das altas cortes do judiciário, para que sejam regulamentadas a utilização correta, procede melhorias significativas na estrutura educacional, baseada nas orientações legais do Ministério Público e TCM para utilizar os 40% do montante. O que não se entende diante dos fatos e narrativas, é o comportamento do Sindicato que por duas vezes, tentou o sequestro judicial de todos os recursos. Há inclusive desconfianças de suposta tentativa de paralisar as obras de reformas e benfeitorias que a atual gestão municipal está realizando nas escolas do município. Outro fato intrigante é a constatação de que, tais recursos já estavam nas contas da prefeitura por mais de 30 meses, sendo que na gestão passada, o então ex-gestor, a ex-vice-prefeita, a ex-secretária municipal de educação, alguns vereadores e a própria presidente do órgão, todos eles, com exceção do ex-prefeito, são professores e ligados ao Sindicato, tiveram, portanto, a oportunidade de viabilizar o rateio aos professores. A pergunta que não quer calar é: Se acreditavam que era possível pagar, porque não o fizeram à época?
Como a verdade sempre prevalece, também é fato que após as novas orientações de órgãos regulamentadores, a atual gestão busca agir dentro do que determina a lei e mesmo preservando em conta os 60% dos recursos em questão, não poderá dispor desses valores para rateio entre os profissionais docentes, enquanto não estiver respaldada pelas regras legais e definitivas, para que não incorra em irregularidades administrativas.