Prefeito e toda equipe de governo comemoraram mais uma aprovação. “Esse é o reconhecimento do órgão fiscalizador, de que estamos cumprindo com responsabilidade o que determina a Lei”.
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, deu início na sessão do pleno desta terça-feira (18/10), a análise das prestações de contas das prefeituras dos 417 municípios baianos relativas ao exercício de 2021. Na oportunidade, os conselheiros do TCM recomendaram – à Câmara de Vereadores – a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Boquira, de responsabilidade do prefeito Luciano de Oliveira e Silva.
Após a aprovação do voto, o conselheiro relator Fernando Vita apresentou Deliberação de Imputação de Débito (DID), em razão das ressalvas indicadas no parecer. Esse é um procedimento de praxe, que visa corrigir eventuais discrepâncias, o que não comprometem a decisão final da corte de contas, que opinou pela aprovação. Conforme publicou o próprio Tribunal, no caso da Prefeitura de Boquira, assim como a maioria das demais, ambas as contas – governo e gestão – são de responsabilidade do próprio prefeito, que atua concomitantemente como chefe de governo e ordenador de despesas.
A despesa com pessoal da prefeitura alcançou o montante de R$35.116.167,08, que corresponde a 65,77% da Receita Corrente Liquida de R$53.388.989,09, superando o percentual máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. A relatoria, com base no artigo 15 da Lei Complementar nº 178/2021, determinou que o gestor reduza no mínimo em 10% do excedente em cada exercício a partir de 2023, de forma que, ao final de 2032, a Prefeitura esteja enquadrada nos limites estabelecidos na LRF.
No que tange às obrigações constitucionais, o prefeito investiu nas ações e serviços públicos de saúde 20,95% do produto da arrecadação dos impostos, ultrapassando o mínimo previsto de 15% e aplicou na remuneração dos profissionais do magistério 91,08% dos recursos do Fundeb, também superando o mínimo de 60%. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento foi de 24,87%, um pouco abaixo do mínimo obrigatório de 25%, no entanto, não prejudicou o mérito das contas em razão da flexibilização prevista na Emenda Constitucional nº 119, de 27 de abril de 2022.
As informações são de que, inclusive o Ministério Público de Contas, por meio de manifestação do procurador Guilherme Costa Macedo, opinou pela aprovação. O prefeito do município Luciano de Oliveira e Silva, conversou com a reportagem do Jornal O Eco, afirmando que “a notícia de aprovação das contas do exercício de 2021 é mais uma comprovação do resultado positivo de uma boa administração, transparência, respeito à população e ao cumprimento à legislação. Ter mais uma conta aprovada pelo TCM, é uma honra e me dá a sensação de dever cumprido, principalmente diante de tantas dificuldades, ainda em um período de pós-pandemia. Esse é também um grande mérito da nossa equipe de governo, que colabora diretamente para que possamos seguir servindo a população.”, analisou o prefeito.