A decisão foi proferida na sessão da terça-feira (15) e o Ministério Público de Contas sugeriu a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-gestor Beto.
Os conselheiros e auditores da Primeira Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acataram denúncia formulada contra o ex-prefeito do município de Ibitiara, na Chapada, José Roberto dos Santos Oliveira, em razão de irregularidades na contratação direta, por inexigibilidade de licitação, da empresa ‘CP Santos Contabilidade’, nos anos de 2017 e 2020.
Os contratos celebrados com a empresa tinham por objeto a prestação de serviços de assessoria previdenciária, nos valores anuais de R$35 mil e R$38,5 mil, respectivamente. O conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, relator do processo, multou o ex-prefeito em R$3 mil. A decisão foi proferida na sessão da terça-feira (15), realizada por meio eletrônico.
Em seu voto, o conselheiro Ronaldo Sant’Anna concluiu pela ausência de singularidade nos serviços, o que refletiu na ilegalidade das contratações de forma direta. Ele explicou que o objeto contratado por inexigibilidade deve ser singular, ou seja, deve ser revestido de complexidade especial ou extraordinária, “não sendo suscetível de contratação direta, portanto, os serviços técnicos comuns, corriqueiros, convencionais e não excepcionais, que podem ser prestados por diversos profissionais ou empresas”.
O Ministério Público de Contas, por meio da procuradora Camila Vasquez, também opinou pelo conhecimento da denúncia e, no mérito, pela sua procedência, com a correspondente aplicação de multa ao gestor. E, diante da prática de potencial ato de improbidade administrativa que importou em danos ao erário, sugeriu a formulação de representação ao Ministério Público Estadual.