O ex-prefeito de Novo Horizonte, Itamar Lopes da Costa, terá representação encaminhada ao MP – BA em razão do descumprimento do artigo 42 da LRF, diante da ausência de recursos em caixa para pagamento dos restos a pagar, o que gerou um saldo negativo no montante de R$404.225,22. O gestor também não aplicou o mínimo exigido de 25% na educação municipal, vez que investiu apenas 24,35% dos recursos, e repassou duodécimo a menor para a Câmara de Vereadores.
A relatoria aplicou multa de R$12 mil pelas irregularidades apuradas durante a análise técnica das contas e de R$36 mil, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reduzido a despesa com pessoal. Ele ainda terá que ressarcir aos cofres municipais a quantia de R$18.485,39, com recursos pessoais, em face da falta de apresentação do processo de pagamento (R$17.450,00) e do injustificado pagamento a maior de subsídio ao secretário Joésio Araújo de Oliveira (R$1.035,39).