Por: Lilian Machado – TB
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) decidiu fechar o cerco contra prefeitos, ex-prefeitos e ex-presidentes de Câmaras municipais que deixaram de apresentar as contas do exercício administrativo de 2012.
Alguns gestores e parlamentares que saíram de cena e outros que conseguiram ser reeleitos tiveram um prazo até o ultimo dia 15 de junho para atenderem à obrigação de apresentar o demonstrativo financeiro e os comprovantes das despesas públicas das prefeituras e das Casas legislativas, porém ainda não teriam concretizado esse compromisso.
O Tribunal divulgou a lista de 53 municípios nessa situação e convocou os ex-administradores a apresentarem os balanços financeiros. Nesse fichário ainda foram citadas 28 câmaras municipais que também estão em débito com o órgão de controle externo. O TCM estabeleceu um tempo determinado de 15 dias para que as contas anuais sejam prestadas.
Segundo informação do órgão, o prazo é contado a partir da publicação. Caso não encaminhem, os responsáveis devem ser representados, por ato de improbidade administrativa, ao Ministério Público Estadual (MP-BA), ficando ainda os municípios sujeitos à aplicação do quanto disposto no art. 65, inciso II, da referida Carta Magna Estadual. Entre os municípios são citados Abaré, Acajutiba, Almadina, Anagé, Andorinha, Apuarema, Araci, Arataca, Apuarema, Aurelino Leal, Barro Preto, Barra do Rocha, Candeal, Central, Condeúba e Chorrochó.
TCM e UPB alertam gestores
A omissão pela prestação de contas pode acarretar em problemas não só para o município, mas também para a pessoa física, ou seja, o responsável, que conseguiu se renovar no cargo e para aquele que já não é mais o gestor.
O presidente do TCM, conselheiro Paulo Maracajá, deixa claro que os prefeitos, ex-prefeitos e ex-presidentes das Câmaras municipais acionados devem prestar contas do dinheiro público. “Esse dinheiro não é meu, não é seu, não é do Tribunal. Esse dinheiro é do povo que precisa saber onde foi aplicado. Estamos dando mais uma oportunidade para que eles não tenham as contas rejeitadas. Se o prefeito é novo, não tem obrigação, mas aqueles que foram reeleitos devem responder”, disse.
A presidente da União dos Municípios da Bahia e prefeita do município de Cardeal da Silva, Maria Quitéria, ressaltou ontem que antes mesmo dessa decisão, a entidade já havia se reunido com o órgão a fim de avaliar a situação. “Apresentamos os endereços e contatos daqueles que deixaram essa pendência. Fizemos tudo de forma alinhada para possibilitar que eles fossem ouvidos antes de serem acionados oficialmente, até porque o prefeito ou ex-prefeito às vezes nem sabe que a conta não foi entregue, pois o secretário da Fazenda ou da Administração não o fizeram”, defendeu.