Decisão reconhece a legalidade das exigências técnicas, ajusta o momento de apresentação dos laudos e reforça a transparência do certame à luz da Nova Lei de Licitações

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) liberou a retomada do processo licitatório destinado à compra de kits escolares pela Prefeitura de Livramento de Nossa Senhora, em decisão publicada no dia 15 de agosto de 2025. O órgão, representado pelo conselheiro Nelson Pellegrino, entendeu que os argumentos apresentados pela administração municipal estavam fundamentados e bem alinhados aos princípios da legalidade e da segurança pública.

A suspensão liminar, concedida anteriormente, em 9 de julho de 2025, havia sido motivada por denúncia da empresa Serv Teck Facilities LTDA, que apontou possíveis irregularidades nas exigências do edital. Entre os principais questionamentos estavam: prazo exíguo de apenas três dias úteis para entrega de amostras, mesmo considerando itens personalizados; obrigatoriedade antecipada de laudo técnico junto à proposta de preços; junção de diversos itens (mochilas, estojos, cadernos) em um único lote; e exigência de laudo de conformidade para “caderno com pauta ampliada para baixa visão”, embora esse tipo de item não seja objeto de certificação obrigatória pelo Inmetro

Em sua defesa, a Prefeitura explicou que a exigência do laudo técnico tinha por finalidade apenas garantir a segurança do material, especialmente do PVC usado nas capas e espirais dos cadernos, em conformidade com normas da ABNT. Destacou que tal exigência visa a qualidade dos produtos adquiridos, sem intenção de restringir a competitividade do certame. Na decisão do recurso de agravo nº 21790e25, publicada em 15 de agosto, o conselheiro Pellegrino reconheceu a validade do laudo técnico como mecanismo de garantia da qualidade e segurança dos materiais, amparado por precedentes do próprio Tribunal de Contas.

Com base na Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), o TCM determinou que os laudos só devem ser solicitados após a etapa de análise de amostras, quando há condições técnicas de comprovar conformidade. Assim, suspendeu a suspensão cautelar e autorizou a continuidade do certame, desde que sejam respeitadas as orientações sobre o momento adequado de solicitação dos laudos. O tribunal também conferiu força de mandado à decisão, permitindo que tanto a denunciante quanto outros interessados apresentem a publicação durante o andamento da licitação.

A decisão do TCM-BA, ao considerar procedentes os argumentos da prefeitura, valoriza a transparência e boa-fé inerentes ao processo licitatório. Ao reconhecer que a exigência técnica visava garantir a qualidade dos materiais e não restringir a competitividade injustificadamente, o tribunal valida a preocupação da gestão municipal com os interesses da população escolar.

Além disso, a correção de conduta, ao indicar o momento correto para solicitar exigências técnicas, demonstra maturidade administrativa e comprometimento com a legislação e a eficiência no gasto público. O TCM-BA, ao homologar essa retomada com ressalvas e estipular parâmetros claros, contribui para fortalecer a credibilidade dos processos licitatórios no município.