Ministro André Ramos Tavares deve finalizar seu parecer e colocar em votação no Tribunal Superior Eleitoral. Equipe da prefeita está confiante em decisão favorável

O processo de inelegibilidade que trata sobre a candidatura da prefeita de Vitória da Conquista, Sheila Lemos, tem novidades sobre o caso. Muito se tem debatido se a vencedora das Eleições 2024 irá ou não assumir a Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista em 2025, e novas atualizações sobre o caso foram divulgadas justamente no dia do aniversário de 184 anos da cidade. Neste sábado (9), foi publicado um parecer favorável da Procuradoria-Geral Eleitoral do Ministério Público Eleitoral (MPE) em relação à elegibilidade da candidatura da atual prefeita de Vitória da Conquista, Sheila Lemos, nas Eleições 2024.

O parecer foi um pedido do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), solicitado na última sexta-feira (8) pelo relator do caso, o ministro André Ramos Tavares, que irá analisar o processo a partir da segunda-feira (11). No documento, o Ministério Público Eleitoral posiciona-se de forma favorável ao acolhimento do recurso especial apresentado pelo Ministério Público Federal contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que declarou Sheila Lemos inelegível para o próximo mandato.

Na análise do Vice-Procurador-Geral Eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, ele reconhece que o “caso concreto apresenta peculiaridades que autorizam amainar o rigor da inelegibilidade reflexa”, ou seja, a situação específica permite uma interpretação mais flexível das normas.

Em seus argumentos, Barbosa destaca os seguintes pontos: 1- “a substituição do cargo do Titular, pela mãe da candidata à reeleição, ocorreu fora dos seis meses que antecederam o pleito – e depois da diplomação dos eleitos”; 2 – “exercício do mandato se deu por curtíssimo período de tempo – apenas 13 dias”; 3- “fora motivado por fato imprevisível, consubstanciado na doença que acometeu o Titular”. De acordo com a Procuradoria-Geral Eleitoral, todo o cenário que contextualiza o processo “afasta a candidata impugnada do campo de incidência das causas de inelegibilidade”.

Entenda o caso: Sheila Lemos está inelegível?

O TRE-BA entendeu que a gestora estaria tentando um terceiro mandato familiar, depois que sua mãe, Irma Lemos, assumiu a prefeitura de Vitória da Conquista em duas ocasiões, durante o primeiro mandato do prefeito Herzem Gusmão, quando Irma era a vice.

Caso o Tribunal decida por manter a inelegibilidade de Sheila Lemos, ela pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). Se o recurso for concedido pelo TSE, a prefeita será diplomada e tomará posse normalmente em 2025 e serão confirmados os 116 mil votos recebidos por Sheila nas eleições de 2024.
Entenda o caso: Sheila Lemos está inelegível?

O TRE-BA entendeu que a gestora estaria tentando um terceiro mandato familiar, depois que sua mãe, Irma Lemos, assumiu a prefeitura de Vitória da Conquista em duas ocasiões, durante o primeiro mandato do prefeito Herzem Gusmão, quando Irma era a vice.

Caso o Tribunal decida por manter a inelegibilidade de Sheila Lemos, ela pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). Se o recurso for concedido pelo TSE, a prefeita será diplomada e tomará posse normalmente em 2025 e serão confirmados os 116 mil votos recebidos por Sheila nas eleições de 2024.

ACOMPANHE A ÍNTEGRA DO OPINATIVO APROCURADORIA GERAL ELEITORAL: