O Congresso Nacional realizou sessão solene nesta terça-feira (6) para   promulgação da PEC da Vaquejada, agora Emenda Constitucional 96. A emenda define que as práticas desportivas que utilizem animais não são consideradas cruéis, nas condições especificadas em lei.
 
Com publicação da emenda, o artigo 255 da Constituição terá a adição de um parágrafo que determina que, na categoria de manifestações culturais, as práticas desportivas com animais não têm caráter de crueldade. Além disso, a prática deve ser registrada como bem imaterial do patrimônio cultural brasileiro e terá de ser regulamentada por lei que assegure o bem-estar dos animais utilizados.
 
A emenda permite, portanto, uma segurança jurídica para a exercício da vaquejada, que é uma mistura de esporte e atividade cultural herdada de antigas técnicas do manejo do gado no sertão nordestino. Apesar da origem na Região Nordeste, a atividade que consiste na derrubada de um boi pela cauda por dois cavaleiros, é realizada em pistas de areia de todo o país.
 
Nas regras de cada estado para a realização da prática já constam exigências como a utilização exclusiva de bois adultos; o uso de cauda artificial; a abolição de esporas; e a disposição de um mínimo de 50 centímetros de areia no local das provas, para amortecer a queda dos animais.
 
Constitucionalidade
 
O Supremo Tribunal Federal (STF), em outubro de 2016, chegou a considerar a prática da vaquejada inconstitucional. Os ministros argumentaram que a atividade impõe sofrimento aos animais. A decisão derrubou a Lei 15.299/2013, estado do Ceará, que regulamentava a vaquejada. Na Esplanada, manifestações contrárias a decisão levaram a discussão ao Senado.
 
A PEC 50/2016, proposta pelo senador Otto Alencar (PSD-BA), foi aprovada no Plenário em fevereiro deste ano e seguiu para a análise na Câmara.