Juscelia Silva Pereira ou Juscelia Silva Pereira Souza? Nomes divergentes podem ter facilitado irregularidades que já duram mais de três anos.
O jornal O Eco recebeu a denúncia de que a vereadora do município de Tanque Novo, Juscelia Silva Pereira, eleita como segunda colocada nas eleições de 2016 pelo PR – Partido da República, vem praticando ilícitos contra os poderes públicos de Tanque Novo e Caetité, por receber salários como técnica de enfermagem, com vínculos que somariam 70 horas semanais de trabalho, ato impossível de ocorrer, uma vez que o máximo para a função seriam 40 horas. Conforme o disposto no art. 37, XVI da Constituição Federal, a regra geral aplicável aos servidores públicos é a não acumulação de cargos; funções e empregos públicos, como adiante se verifica: Art. 37. “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI”.
Além disso, Juscelia exerce o cargo de vereadora, acumulando assim, 03 cargos públicos, com rendimentos mensais aproximados de R$ 9.821,90 (Nove mil, oitocentos e vinte e um reais e noventa centavos). Considerando que o correto seria Juscelia optar pelos vencimentos de vereadora após eleita R$ 6.000,00 (seis mil reais), percebe-se na denúncia, que deve ser apurada pelo Ministério Público, que a vereadora pode ter recebido ilegalmente R$ 145.232,20 (cento e quarenta e cinco mil, duzentos e trinta e dois reais e vinte centavos) ao longo de 38 meses, até quando foi apurado.
Considerando que o mandato de vereador é de dedicação exclusiva e que a própria Constituição Federal de 1988 proíbe a acumulação remunerada de cargos públicos, salvo algumas exceções, está explícito que, se for detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade administrativa notificará o servidor sobre sua conduta ética duvidosa, que o fez burlar a Lei para acumular vantagens indevidas. A denúncia encaminhada à redação do Jornal O Eco, traz documentos comprobatórios e fortes indícios de fraudes em práticas ilegais voltadas ao aumento dos rendimentos, o que configuraria fraude e até improbidade administrativa. Uma vez que comprovados os fatos aqui narrados, certamente o MP será acionado para que sejam apuradas as denúncias que, se evidenciadas, estarão sujeitas a aplicação das devidas punições pela justiça.
Restando provada a situação, a servidora certamente será obrigada a devolver os salários ilegais aos cofres públicos e ainda pagar uma multa com valor a ser estipulado. Além disso, pode ser declarada inelegível por cinco anos e, é claro, ser exonerada dos cargos que forem considerados irregulares. De acordo com a fonte, que prefere não se identificar por temer represálias, o desejo é que a Justiça apure cada detalhe e, ao final, entendendo que houve dolo, determine que sejam reparados os prejuízos, por ter existido má-fé. Assim, a servidora deve ser responsabilizada por violação dos princípios da legalidade e da moralidade inscritos no artigo 37, caput, da Carta de 1988, juntamente com os da impessoalidade e da eficiência, fundamentos da administração pública brasileira. Naturalmente, os danos causados ao erário dos municípios envolvidos também serão considerados na aplicação da sentença.
O cargo de Técnica de enfermagem não admite acumulação que possua incompatibilidade de horários (70 horas semanais). Na tentativa de garantir os três cargos, há indícios de que a vereadora Juscelia omitiu dados, inclusive seu sobrenome consta diferente. Nos Cargos da saúde, ela assina como Juscelia Silva Pereira e, para a Câmara de vereadores, assina como Juscelia Silva Pereira Souza. Não é provável que tenha se enganado todo esse tempo quanto ao seu sobrenome. A suspeita é de que mentiu para a administração pública. Caso comprovada a veracidade dos fatos, a vereadora deverá responder nas esferas civil – por improbidade administrativa – e criminal – por falsidade ideológica.
Por fim, nosso papel jornalístico é expor os fatos, para que as autoridades competentes sejam acionadas e apurem a suposta prática de improbidade administrativa, se a atitude causou danos ao erário, gerou enriquecimento ilícito e feriu os princípios que regem a gestão da coisa pública.
Nossa reportagem, buscando cumprir com a missão de informar com imparcialidade, entrou em contato com vereadora para oferecer o direito ao contraditório, porém, sem conseguirmos êxito nas ligações telefônicas, falamos pelo aplicativo de mensagens “WhatsApp”, comunicando a denúncia recebida pela redação e abrindo espaço para que ela esclarecesse o assunto. Ao invés de esclarecer, a vereadora não confirmou nem negou a denúncia, tendo assim se manifestado: “Bom dia Samuel. A informação que supostamente V.Sa entedo que deveria ter sido encaminhada à minha pessoa, e não para meio de comunicação, qual a razão disso, denúncia anônima? prejudicar minha campanha eleitoral haja vista que se aproxima as eleições municipais? enfim, devo me reportar ao ente público e perante os órgãos de controle da administração pública que por sinal não fui notificada acerca do exposto. Portanto, gostaria de pedir-lhe gentilmente para não veicular meu nome em nenhum jornal e ou outro meio de comunicação sob pena de serem tomadas às providências cabíveis face aos responsáveis. De já agradeço à compressão. Atte. Juscelia Silva Pereira (servidora pública e vereadora)”.
Diante de tal postura, tentamos contato com as Secretarias de Saúde dos municípios de Caetité e Tanque Novo, porém, até o fechamento desta matéria, não obtivemos êxito. Decidimos então, publicar a matéria, para que os fatos se tornem públicos e venham a ser esclarecidos. Caberá à Câmara de Vereadores de Tanque Novo, bem como ao Ministério Público, investigar a denúncia, para que se comprove junto aos órgãos (Secretarias Municipais de Saúde de Tanque Novo e Caetité), os supostos vínculos, solicitando documentos comprobatórios de recebimentos indevidos no período que foi denunciado.