Homenagem justa em um município que possui numerosa população quilombola. Falta de sanção do prefeito gera apreensão na cidade.
Os vereadores Célio Evangelista e Marinaldo Caires, apresentaram no último dia 24 de outubro, para apreciação da Câmara Municipal de Vereadores, o projeto de Lei Municipal nº 339, que Institui o dia 20 de novembro como “Dia da Consciência Negra no município de Rio de Contas”, para que, em sendo sancionada pelo executivo, esta data passe a figurar oficialmente como feriado municipal, em homenagem a luta, a toda história de superação da sociedade negra, inclusive, as que vivem hoje nos quatro recantos quilombolas existentes em Rio de Contas.
O Projeto de Lei Municipal, de autoria dos Vereadores Célio Evangelista da Silva, e de Marinaldo Caires Oliveira, recebeu aprovação por unanimidade dos vereadores presentes à sessão realizada no dia 24 de outubro. Ocorre que, encaminhada ao executivo, a referida Lei aparentemente ainda não foi sancionada pelo atual prefeito, que não se manifestou sobre esse importante ato do legislativo, homenageando o Dia da Consciência Negra, como Feriado Municipal no âmbito do Município de Rio de Contas, estado da Bahia.
No texto que foi aprovado pela Câmara, observa-se dentre as fundamentações, todo histórico que no Brasil, 20 de novembro é celebrado como o Dia Nacional da Consciência Negra, criado no ano de 2003 e instituído no âmbito nacional, em 10 de novembro de 2011, através da Lei nº 12.519, sendo considerado feriado municipal em centenas de cidades e diversos estados brasileiros. A data faz referência ao dia em que Zumbi, líder do Quilombo dos Palmares, foi capturado e morto, no ano de 1695.
Apreensivos com um possível veto pelo executivo, vereadores e a população negra, do Município de Rio de Contas, incluindo as comunidades remanescentes quilombolas de Barra, Bananal, Riacho das Pedras, e Baraúnas, bem como, toda a população que entende como louvável a indicação dos vereadores e a aprovação da Câmara, temem por uma atitude negativa do gestor, por retaliações políticas locais.
A instituição do feriado, seria uma forma de justa homenagem e uma maneira de reparo histórico, além de manter viva em nossa memória a importância da libertação dos escravos, concretizada em 1888, assim como, a valorização de um povo que contribuiu e contribui para o desenvolvimento da cultura brasileira, em especial, a cultura riocontense. Vale ressaltar, que a constitucionalidade da Lei, foi amplamente discutida em diversos estados e municípios, tendo sido inclusive tema no Supremo Tribunal Federal – STF, na conclusão do julgamento da ADPF 34, de 30 de novembro de 2022.
Na referida ADPF, a relatora, Ministra Carmen Lúcia, e os demais integrantes da corrente majoritária, o dia 20 de novembro é um símbolo de resistência cultural e de ação afirmativa contra o preconceito racial. Para a Ministra Rosa Weber, o Dia da Consciência Negra marca uma virada histórica, como forma de celebrar, de maneira positiva, a liberdade, inclusive religiosa, a força, a liderança, a resistência, a resiliência, a cultura e a superação das adversidades que foram duramente impostas aos negros.
A própria Ministra reiterou que a data deve ser considerada feriado de índole religiosa para a cultura negra, dentre os quatro feriados religiosos reconhecidos por lei aos municípios. Baseados nos fatos acima, torna-se fundamental a sanção, uma vez que já foi aprovada pelos nobres vereadores, representantes daquela egrégia Casa de Leis. A possibilidade de veto, pode ser motivo para legítimas manifestações públicas.