Desde que deixou a prefeitura após ter o seu candidato derrotado pelas forças de oposição, o ex-prefeito de Rio de Contas Márcio Farias vem perdendo espaço dentro do seu próprio grupo político. Além dos problemas internos, que giram em torno da disputa pela indicação a cabeça de chapa, segundo fontes seguras, o ex-gestor vê enfraquecida a sua liderança, uma vez que existe hoje pelo menos dois integrantes que, assim como Márcio, aspiram uma candidatura ao cargo máximo do executivo em Rio de Contas.

Como se não bastasse medir forças dentro do grupo, o ex-prefeito enfrenta sérias críticas e questionamentos pela ausência constante no município. Para piorar, foi mais uma vez multado em R$ 4 mil reais pelo TCM, que acatou uma denúncia de infração penal, obrigando Márcio a responder judicialmente no Ministério Público Estadual a acusação de violação da Lei de Responsabilidade Fiscal.

De acordo com a matéria emitida pelo próprio Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (29/05), o órgão fiscalizador julgou procedente a denúncia formulada pelo atual prefeito do município de Rio de Contas, Cristiano Cardoso de Azevedo, contra o ex-prefeito Márcio de Oliveira Farias, por irregularidades na convocação de servidores municipais aprovados em concurso público, nos últimos 180 dias de mandato, no exercício de 2016.

A relatoria concluiu que a nomeação dos candidatos, nos últimos 180 dias de mandato do prefeito, violou o disposto no artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que veda o aumento de despesas com pessoal nesse período “É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda:  I – as exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar, e o disposto no inciso XIII do art. 37 e no § 1o do art. 169 da Constituição;   II – o limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo”.

Parágrafo único. Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20 .. Deste modo, não foram aceitos os argumentos do gestor de que as contratações teriam se pautado no direito subjetivo à nomeação dos candidatos, e em situação jurídica consolidada, já que os atos poderiam ser praticados até o final da validade do concurso público, que ocorrerá em março de 2019.

O Ministério Público de Contas opinou pelo conhecimento e a procedência da denúncia, com aplicação de multa ao gestor e a representação ao Ministério Público do Estado, “haja vista a prática de crime contra as finanças públicas”.

Diante do atual cenário desfavorável, analistas políticos concordam que a situação do ex-gestor municipal se complica ao ponto de já se cogitar nos bastidores da política riocontense, nomes alternativos para uma eventual disputa pela prefeitura em 2020. Os argumentos principais para uma possível substituição de Márcio Farias, são o seu desgaste junto à opinião pública e a visível ascensão do atual prefeito Dr. Cristiano, que aliado ao governo do estado, vem surpreendendo com uma boa gestão.