O presidente Michel Temer assinou um decreto que permite acelerar o cancelamento de 115 mil benefícios de prestação continuada do Institucional Nacional do Seguro Social (INSS). Na Bahia, 9.234 pessoas idosas ou com deficiência podem deixar de receber os pagamentos por suspeita de fraude, após análise de um grupo de trabalho composto por membros de ministérios como o do Desenvolvimento Social e do Planejamento. A determinação foi publicada nesta quinta-feira (9) no Diário Oficial da União.

De acordo com o texto (Decreto nº 9.462), a notificação de fraude ao benefício, que leva cerca de um ano, vai passar a ser feita a cada três meses. O Benefício de Prestação Continuada (BPC), no valor de R$ 954,00 é pago a pessoas com deficiência e idosos acima de 65 anos que têm renda mensal de até um quarto do salário mínimo, o equivalente a R$ 238,50.

Em nota, o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) afirmou que “as medidas que serão implementadas proporcionarão mais agilidade e efetividade aos procedimentos administrativos relacionados ao BPC, mais transparência aos atos, mais agilidade na comunicação com os beneficiários e a correção mais rápida de irregularidades”.

O Ministério garantiu que, em caso de irregularidade, os beneficiários vão ser notificados pela agência bancária e, no prazo de 10 dias, devem apresentar defesa junto ao INSS. O órgão tem prazo de 30 dias para analisar o documento e expedir decisão. Em caso de não apresentação de defesa, o benefício é suspenso. Já se não houver defesa ou se o documento for rejeitado, o BPC é cancelado.

Antes do decreto, essa comunicação era feita por meio de AR e, uma segunda tentativa acontecia a partir de publicação no Diário Oficial. Com a alteração, a pasta defende que vai ficar mais fácil tanto para o beneficiário quanto para o governo redefinir os valores pagos a título de BPC.

O Governo Federal utiliza dados do Cadastro Único (CadÚnico) para realizar o cruzamento de informações e identificar falhas na Previdência Social. Dessa forma, foram encontrados 115 mil benefícios de prestação continuadas pagos ilegalmente no país, a pessoas que têm renda mensal superior a um salário mínimo. Os valores indevidos custam à Previdência cerca de R$ 150 milhões por mês.

Na Bahia, até março de 2018, o BPC foi pago a cerca de 442 mil pessoas. É importante lembrar que, a partir do novo decreto, só tem direito ao benefício a pessoa com deficiência e o idoso acima de 65 anos inscritos no CadÚnico. O prazo para regularizar a inscrição termina em 31 de dezembro de 2018.

No entanto, segundo o novo decreto, ficam dispensados de realizar o CadÚnico “requerentes ou beneficiários menores de 16 anos ou pessoas interditadas total ou parcialmente que estejam internados em instituição, abrigo, asilo ou hospital há doze meses ou mais ou não possuam família de referência”. No Brasil, o BPC é pago, atualmente, a cerca de 4,5 milhões de pessoas.

Como receber o benefício?
Para se candidatar ao recebimento do BPC, a pessoa deve ir até uma agência do INSS e apresentar documento oficial com foto – menores de 16 anos podem levar certidão de nascimento –, CPF, comprovante de residência e comprovação da renda de todos os membros da família, além de estar regularmente inscrita no CadÚNico.

O Decreto 9.462/2018, assinado pelo presidente da República, foi elaborado a partir de reuniões entre Ministério do Desenvolvimento Social, Casa Civil, ministérios da Fazenda e do Planejamento, além de membros da Controladoria-Geral da União.

O MDS destaca que, por ter caráter assistencial, o beneficiário não precisa ter contribuído para o INSS para ter direito ao BPC. No entanto, ele não tem direito a 13º salário nem pode acumular com outros benefícios da Seguridade Social, como aposentadoria, pensão ou seguro-desemprego. Já quanto ao Bolsa Família, a pasta esclarece que, desde que cumpridas as exigências para a concessão do BPC, é possível receber os dois valores simultaneamente.