As contas da Prefeitura de Botuporã, na gestão de Hedílio Brandão Marques(período de 01/01 a 04/08) e Otaviano Joaquim Filho (de 09/08 a 31/12), referentes ao exercício de 2013, foram reprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (02/12). O relator, conselheiro José Alfredo Dias, aplicou multa de R$ 3 mil ao segundo gestor, deixando de aplicar sanção ao primeiro em razão do seu falecimento.
O relatório técnico registrou a ausência dos processos administrativos atinentes a cancelamentos e baixas de dívidas ativas e passivas, contratação de servidores sem a realização de prévio concurso público e atraso no pagamento do pessoal do magistério em exercício no Ensino Fundamental, além da sonegação de contratos ao exame do TCM e do fracionamento de despesas, caracterizando fuga ao processo licitatório.
Ao final do exercício, os gastos com pessoal ultrapassaram o limite de 54% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, vez que foram utilizados recursos na ordem de R$ 13.522.580,88, equivalentes a 57,51% da receita corrente líquida de R$ 23.512.957,29. O gestor deve reconduzir as despesas ao limite fixado, sob pena de multa correspondente a 30% dos seus subsídios.
Informações: TCM-BA – Cabe Recurso