Nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada nesta quarta-feira (19), prevê multa para o motorista de for flagrado ouvindo música alta. A norma configura esse ato como gravíssimo, ocasionando na perda de cinco pontos na carteira.
 
De acordo com a nova resolução, quem estiver com o som, independente do volume ou frequência, e que for audível do lado de fora do veículo, será enquadrado nesta infração.
 
A medida exclui barulhos produzidos por buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-ré, sirenes e demais componentes obrigatórios do próprio veículo. Veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade e divulgação serão permitidos desde que estejam autorizados. 
 
Já veículos de competição e entretenimento devem usar o som em locais de competição ou de apresentação com permissão dos órgãos competentes.
 
Faz-se necessária portanto, uma maior fiscalização dos agentes da policia, junto a bares, locais de lazer como o balneário do rio Paramirim na área urbana da cidade, onde é flagrante o desrespeito às normas, a pertubação do sossego, a falta de responsabilidade de proprietários de veículos, que com a conivência dos prorpietários de estabelecimentos, inundam o ambiente com diversos veículos cujas aparelhagens de som, tornam os locais antes agradáveis, hoje completamente inadequados para as famílias.
 
A ignorância de proprietários de veículos que circulam pelas cidades da região, bem como o desrespeito dos proprietários de bares e restaurantes, tem provocado revolta nos demias moradores que sofrem com o incomodo constante e até com a ausência de fiscalização efetiva para punição dos infratores.
 
Espera-se também uma regulamentação dos carros de som de publicidade, que serão obrigados a adquirirem a autorização especial junto ao órgão de trânsito, bem como terem  seus equipamentos vistoriados, volumes e horários regulamentados.
 
VEJA MATÉRIA SOBRE TAIS PROIBIÇÕES, INCLUSIVE COM A PORTARIA DO JIZ DA COMARCA EM MAIO DE 2016:
 
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