Um advogado de Mangaratiba (RJ) entrou com um pedido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para barrar o registro de candidatura de Jair Bolsonaro (PSL) à Presidência da República. O processo foi distribuído ao ministro Napoleão Nunes Maia Filho, que também relata o registro de candidatura do presidenciável. Na ação de representação, Rodrigo Phanardzis Ancora da Luz destaca que o deputado federal é réu em ação penal no Supremo Tribunal Federal (STF), por suposto crime de apologia ao estupro e injúria.
O advogado diz que réus em ação penal não podem ser candidatos à Presidência da República. Ele cita dispositivo da Constituição Federal, que prevê que o presidente ficará suspenso de suas funções nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal.
Em uma das duas ações penais no STF, o candidato à Presidência é réu por injúria e apologia ao crime. A autora é a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS), sobre quem Bolsonaro declarou, em 2014, que “não estupraria a deputada porque ela não mereceria”. A outra denúncia é do Ministério Público Federal (MPF), que enxerga, na conduta do deputado, incitação ao crime de estupro.
Ao tentar barrar a candidatura de Bolsonaro no TSE, o advogado destaca entendimento do STF de que réus na linha sucessória da Presidência da República estão impedidos de substituir o presidente. “Ora, sendo o candidato réu numa ação penal, indaga-se como poderá o mesmo exercer a função de presidente da República?”, questiona.
“Conclui-se que, em se tratando de candidato réu em ação penal perante o STF, o mesmo não pode ser candidato ao cargo de presidente pois, na hipótese de vir a ser eleito, não poderá exercer a função de responder pelo Poder Executivo, precisando, portanto, ser indeferida desde já a sua candidatura”, afirma o advogado na petição assinada nesta quarta-feira, 15.
A assessoria de Bolsonaro foi procurada, disse que não se manifestaria e pediu que a presidência do PSL fosse procurada. A presidência da sigla não foi localizada pela reportagem.
Resolução
O TSE prevê que podem impugnar registros de candidatura qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público. A resolução da Corte também concede um prazo para “qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos dar ao juízo eleitoral notícia de inelegibilidade que recaia em candidato com pedido de registro apresentado pelo partido político ou pela coligação”.